A Prefeitura de Ribeirão Preto obteve uma vitória judicial ao derrubar a liminar que suspendia a execução das obras do Centro Administrativo, projeto licitado por meio da Concorrência Pública nº 12/2023. A decisão foi proferida em 19 de dezembro de 2024 pelo desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, relator do Agravo de Instrumento nº 2394109-59.2024.8.26.0000, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A suspensão havia sido determinada em ação que buscava impedir o andamento das obras sob alegações de possíveis prejuízos ao erário. Contudo, a Prefeitura recorreu argumentando que os atos administrativos têm presunção de legitimidade e que o planejamento financeiro está regular, não havendo risco de danos ao orçamento municipal.
A paralisação, segundo a administração municipal, resultaria em desperdício dos recursos já aplicados e aumentaria o custo total do empreendimento.
Na decisão, o relator destacou que a interrupção do projeto poderia interferir indevidamente na esfera de competência da gestão municipal, reforçando que há disponibilidade financeira e previsão orçamentária para a execução das obras. Dessa forma, o efeito suspensivo ativo foi deferido, permitindo a continuidade do contrato até o julgamento final do agravo.
Com a decisão, a Prefeitura poderá retomar as obras do Centro Administrativo, que visam centralizar os serviços públicos em uma única estrutura, facilitando o atendimento à população e melhorando a eficiência da administração municipal.