Maria, quarenta e dois anos, semianalfabeta, nunca se envolveu em política, exceto quando assinou, a pedido de seu marido, uma tal de “ficha de filiação”. No ano de 2018, foi um dos candidatos a deputado de seu estado que menos recebeu votos. Para ser sincero, não recebeu nenhum voto. Aliás, também não gastou nenhum centavo na campanha. Não sabia, sequer, que era candidata. Ninguém soube que era candidata.
Parece absurdo, não?
Embora seja realmente um absurdo, não é um absurdo tão distante da realidade.
Neste mês de março em que se comemora o dia internacional das mulheres, acredito ser momento oportuno para falar um pouco sobre legislação eleitoral e candidatura feminina.
Qual é a melhor maneira de tocar em assunto tão delicado quanto contando uma passagem também bastante delicada?
O fato é que estamos atrasados no que diz respeito à participação feminina na política partidária.
Desde 1932 quando foi conquistado o direito ao voto feminino, pouco se mudou em relação à efetiva participação feminina na política partidária. Até duas décadas atrás quase não se falava em incentivo à participação político-partidária da mulher, tampouco em candidatura. Poucas aquelas que se enveredavam e assumiam tal batalha.
Nos últimos anos, entretanto, a legislação eleitoral buscou inserir algumas regras que obrigavam os partidos a incentivar a participação da mulher nas candidaturas. O fato é que, ainda que fosse obrigatória a realização de um percentual – inicialmente mínimo – de candidatas, esta medida não trouxe melhorias no panorama.
Com o advento da lei 12.034, no ano de 2009, passou a se tornar obrigatório que a chapa partidária para eleições proporcionais, fosse registrada com uma proporção de, no mínimo, 30% de candidatas. Isso fez com que os partidos políticos passassem a se utilizar de candidatas “laranja”, que, embora registradas como a determinada disputa pelo partido, não tinham direito à qualquer verba destinada pelo partido, tampouco votação – e, em alguns casos, sequer conhecimento de que eram candidatas. Serviam apenas para emprestar seus nomes para que a chapa partidária não fosse integralmente cassada.
Nos últimos anos, entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral estabeleceu um regramento de que os partidos devem aportar 30% da verba para apoiar a candidatura de mulheres, com objetivo de evitar novas doses de “laranjadas”.
Passou-se a fiscalizar com mais rigor as nuances das candidaturas femininas, examinando-se, por exemplo, se a candidatada realizou gastos, atos de campanha e se teve uma votação minimamente aceitável. Ora, nem mesmo a Carminha (da antiga novela Global) seria tão ruim a ponto de não ter sequer o próprio voto!
Acredito que, agora, com a proibição das coligações proporcionais, tal fiscalização fique mais efetiva e a participação da mulher nas chapas proporcionais seja levada a sério. É uma excelente oportunidade de trazermos boas ideias e a sensibilidade lógica que faltam à maioria dos velhos algozes da política tupiniquim e sobram às mulheres.
Aos dirigentes partidários, resta incentivar a participação feminina junto ao partido, abrindo espaço entre a diretoria partidária, promovendo ações efetivas e constantes de incentivo e conscientização, bem como modernizando algumas ideias – o que para alguns é difícil, é verdade – a fim de evitar novos episódios de “laranjada”, que podem trazer acidez e graves prejuízos à saúde de sua chapa.