O conflito no Afeganistão, o Brasil e a concessão do visto humanitário

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Avião dos EUA que viralizou em foto transportou 823 passageiros afegãos CHRIS HERBERT / US AIRFORCE / AFP

No mês de agosto o Talibã reconquistou a capital do Afeganistão, Cabul, após anos de ocupação norte-americana. O fato originou uma série de fotos dramáticas mostrando os afegãos tentando sair de qualquer forma do seu país. Logo após o ocorrido muito se falou a respeito do papel dos outros países no que diz respeito ao acolhimento de tais pessoas que tentavam deixar seu país com medo do regime Talibã, já conhecido pela violação de direitos humanos.

Certamente muitos brasileiros pensaram não ser um problema nosso a situação por lá. Porém, não é bem assim. Inicialmente, devemos lembrar ser a política externa uma política pública e, por isso, deve ser compatível com a Constituição Federal de 1988. O texto constitucional estabelece quais são os princípios que devem reger as relações internacionais da República Federativa do Brasil, destacando-se a prevalência dos direitos humanos e a cooperação entre os povos para o progresso da humanidade. Ou seja, por força da Constituição, o Estado brasileiro tem o dever de acolher todos os seres humanos que deixam seus países em razão de conflitos, guerras e demais violações de direitos humanos.

Também merece destaque a edição da Lei 13.445/2017, conhecida como Lei de Migração, que finalmente substituiu o famigerado Estatuto do Estrangeiro, entulho legislativo do período da Ditadura Militar brasileira. O Estatuto do Estrangeiro, em linhas gerais, via o estrangeiro como uma ameaça à segurança do país. A Lei de Migração, por sua vez, estabelece que a política migratória brasileira deve se pautar pelo repúdio à xenofobia, não criminalização da migração, acolhida humanitária, dentre outros importantes princípios e diretrizes. Ademais, a Lei de Migração garante ao migrante direitos importantes, tais como a liberdade de circulação, acesso à justiça, direito à reunião familiar, dentre outros.

Certamente uma das grandes inovações introduzidas pela Lei de Migração é o chamado visto temporário para acolhida humanitária, que poderá ser concedido ao apátrida ou ao nacional de qualquer país em situação de grave ou iminente instabilidade institucional, de conflito armado, de calamidade de grande proporção, de desastre ambiental ou de grave violação de direitos humanos ou de direito internacional humanitário. É justamente a situação dos afegãos.

Após uma certa demora o governo brasileiro finalmente editou a Portaria Interministerial nº 24/2021, cujo texto dispõe sobre a concessão do visto temporário e da autorização de residência para fins de acolhida humanitária para nacionais afegãos, apátridas e pessoas afetadas pela situação daquele país. A pessoa interessada deverá procurar uma autoridade consular brasileira no exterior a fim de solicitar o visto e o documento terá validade de cento e oitenta dias. Após ingressar no Brasil a pessoa deverá se registrar em alguma unidade da Polícia Federal e também poderá obter autorização de residência no Brasil pelo prazo de dois anos. Por fim, antes do término do período de dois anos, a pessoa poderá solicitar a autorização de residência no Brasil por prazo indeterminado.

Como se vê, trata-se de uma iniciativa importante e compatível com o texto constitucional, não obstante a referida portaria estabelecer exigências burocráticas demasiadamente exageradas, como já vem sendo criticado pelos especialistas em assuntos migratórios. De qualquer forma, também se mostra importante a conscientização da sociedade civil brasileira no que diz respeito à prevenção da xenofobia e outras formas de discriminação. A postura do Estado e da sociedade brasileira deve ser de acolhimento e não de preconceito.