Os suplentes de vereador são os candidatos com mais votos, porém não eleitos, dos partidos que conseguiram uma ou mais cadeiras na Câmara.
O papel deles é substituir os vereadores eleitos quando estes deixam de exercer o cargo por renúncia, cassação, morte ou licença médica.
Caso dois suplentes estejam empatados em número de votos, o critério de desempate é a idade: o mais velho é efetivado.
Suplentes só recebem salário durante o período em que substituem o titular.
O que define se um candidato não eleito torna-se suplente é o quociente partidário, o mesmo que define as cadeiras dos partidos ou federações nas Câmaras.
EDUARDO MARINI / Folhapress