O pacote de medidas para o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovado na última quarta-feira (9) em comissão da Câmara dos Deputados mescla proposições válidas para o funcionamento da corte com medidas inconstitucionais, dizem especialistas ouvidos pela reportagem.
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania) aprovou a admissibilidade de duas PECs (Propostas de Emenda à Constituição) e dois projetos de lei que limitam poderes de ministros do Supremo e ampliam as hipóteses de pedidos de impeachment dos magistrados.
O professor Elival Ramos, titular de direito constitucional da USP, resumiu que os textos têm “sabor de vingança”, não discutem a configuração do tribunal de modo sistemático e focam matérias isoladas que, no conjunto, acabam tendo um efeito negativo.
A PEC 28/2024 propõe um “absurdo constitucional”, segundo Ramos: dar ao Congresso o poder de suspender, por até quatro anos, decisões do Supremo, se dois terços dos integrantes de cada uma das Casas Legislativas considerarem que ela ultrapassa os limites legais.
“O problema existe, mas a forma de atacá-lo está errada”, diz.
Embora reconheça que a corte avança sobre prerrogativas do Legislativo, ele vê a medida como uma “violação à separação dos Poderes, porque foge completamente do nosso desenho institucional”.
A mesma PEC estabelece, além disso, que relatores dos processos no STF devem submeter imediatamente as liminares (decisões proferidas em caráter de urgência) concedidas por eles para referendo do colegiado algo já previsto no regimento do tribunal.
A PEC 8/2021, outra cuja admissibilidade foi aprovada na quarta, também mira decisões individuais. O texto proíbe monocráticas para suspender leis ou atos de presidentes dos demais Poderes. O ministro só poderia decidir sozinho no recesso do Judiciário, mas a corte teria de deliberar sobre a questão no prazo de 30 dias.
Ainda seria fixado um prazo de seis meses para o julgamento de ação sobre análise de constitucionalidade, após o deferimento de liminar. Depois disso, o processo receberia prioridade na pauta do STF.
Segundo Ana Laura Barbosa, professora de direito constitucional da ESPM, de fato existe uma preocupação com o excesso de individualidade na corte.
“Por mais que os motivos não sejam tão nobres, uma série de elementos dessa PEC atende a críticas que vêm sendo feitas à atuação do tribunal e a um desejo de que ela seja mais colegiada.”
Barbosa ressalva, no entanto, que seria preciso delimitar melhor os mecanismos de controle, porque, em razão do número de atribuições do tribunal, a medida poderia criar um obstáculo para atuação ou uma sobrecarga no tribunal.
As propostas agora devem ser analisadas por uma comissão especial e, depois, votadas em dois turnos pelo plenário da Câmara. Se aprovada, a PEC 28/2024 segue ao Senado. A outra, que começou no Senado, poderá ser promulgada se aprovada sem alterações; caso contrário, precisará retornar à Casa de origem.
Os projetos de lei (PL 658/2022 e PL 4.754/2016), por sua vez, tratam de novas hipóteses de impeachment de ministros do Supremo. Entre elas, usurpar as competências do Legislativo e violar a imunidade parlamentar em votos e decisões.
Álvaro Jorge, professor da FGV Direito Rio, diz que as duas propostas sobre impeachment são “completamente inconstitucionais” porque só o Supremo pode decidir acerca do limite da imunidade parlamentar e da separação dos Poderes. “É como dizer que não pode julgar.”
Estes, após aprovação na CCJ, deverão ser apreciados pelo plenário da Câmara.
ENTENDA O PACOTE QUE LIMITA PODERES DO STF
PEC 28/2024
Permite ao Congresso suspender decisão do STF, por até quatro anos, por meio do voto de dois terços dos integrantes de cada uma das Casas Legislativas, se parlamentares considerarem que ela ultrapassa os limites legais. Também prevê que relatores devem submeter imediatamente liminares para referendo do colegiado
PEC 8/2021
Proíbe decisões individuais para suspender leis ou atos de presidentes dos demais Poderes e fixa prazo de seis meses para o julgamento de ação sobre análise de constitucionalidade após o deferimento de liminar
PLs 658/2022 e 4.754/2016
Tratam de novas hipóteses de impeachment de ministros do Supremo. Entre elas, usurpar as competências do Legislativo, e violar a imunidade parlamentar em votos e decisões
ARTHUR GUIMARÃES / Folhapress