Motoristas de São Paulo já podem consultar e pagar o IPVA 2026 em alguns bancos autorizados pelo governo paulista. A Sefaz-SP (Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo) informou que liberou as informações do imposto às instituições financeiras, e que a oferta do serviço aos clientes depende de cada banco.
A Folha contatou os dez bancos autorizados pela Sefaz-SP para o pagamento do IPVA. Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, Santander, Safra, Sicoob, Daycoval, Mercantil e Rendimento informaram que já disponibilizam a opção em seus canais oficiais.
O pagamento também pode ser feito por Pix, com QR Code gerado no site da Sefaz-SP forma considerada preferencial pelo governo paulista. Após a geração do código, a quitação pode ser feita em qualquer instituição financeira ou de pagamento participante do Pix, hoje mais de 900 no país, com confirmação imediata.
No Banco do Brasil, o pagamento pode ser feito pelo aplicativo, no menu “Pagamentos”, em “Impostos e Taxas”, depois em “Débitos de Veículos”, informando placa e Renavam (Registro Nacional de Veículos Automotores), nos estados em que há integração online com a Sefaz.
O Itaú informou que permite o pagamento do IPVA pelos canais digitais para veículos de todo o Brasil, com exceção, no momento, do Rio Grande do Sul.
O Bradesco afirmou que o pagamento está disponível nos canais digitais.
O pagamento está liberado para clientes do Banco Mercantil desde a última sexta-feira (2).
No Daycoval, a quitação do imposto também foi liberada na sexta, mas apenas pelo sistema Dayconnect Web.
O Banco Rendimento afirma que a consulta e o pagamento do IPVA 2026 foram liberados no dia 26 de dezembro.
O IPVA 2026 em São Paulo teve aumento médio de 2,51%, segundo a tabela de valores venais divulgada pela Sefaz-SP com base em levantamento da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). O pagamento do imposto começa em janeiro e varia conforme o final da placa do veículo. Quem optar pela quitação à vista no primeiro mês tem desconto de 3%.
As alíquotas do IPVA permanecem as mesmas para 2026. Para carros de passeio, o imposto corresponde a 4% do valor venal do veículo. No caso de motocicletas, motonetas, caminhonetes com cabine simples, ônibus e micro-ônibus, a alíquota é de 2%. Caminhões pagam 1,5%, enquanto veículos pertencentes a locadoras registradas no Estado de São Paulo recolhem 1% do valor venal.
Como consultar e pagar o valor do IPVA 2026?
– Acesse o endereço https://pixveiculos.fazenda.sp.gov.br/auth/
– Entre com sua conta Gov.br
– Informe o número da placa do veículo
– Consulte o valor venal, o IPVA devido e as opções de pagamento
– Gere o código do Pix e efetue a transação
Calendário
Para automóveis, motocicletas, ônibus, micro-ônibus, camionetas e caminhonetes, o vencimento da primeira parcela ou da cota única do IPVA ocorre em janeiro, de acordo com o final da placa do veículo.
Final da placa – 1ª parcela ou cota única – 2ª parcela – 3ª parcela – 4ª parcela
1 – 12 de janeiro – 12 de fevereiro – 12 de março – 12 de abril
2 – 13 de janeiro – 13 de fevereiro – 13 de março – 13 de abril
3 – 14 de janeiro – 14 de fevereiro – 14 de março – 14 de abril
4 – 15 de janeiro – 15 de fevereiro – 15 de março – 15 de abril
5 – 16 de janeiro – 16 de fevereiro – 16 de março – 16 de abril
6 – 19 de janeiro – 19 de fevereiro – 19 de março – 19 de abril
7 – 20 de janeiro – 20 de fevereiro – 20 de março – 20 de abril
8 – 21 de janeiro – 21 de fevereiro – 21 de março – 21 de abril
9 – 22 de janeiro – 22 de fevereiro – 22 de março – 22 de abril
0 – 23 de janeiro – 23 de fevereiro – 23 de março – 23 de abril
Os caminhões seguem um calendário próprio. O pagamento integral antecipado em janeiro também garante desconto de 3%, enquanto a quitação em cota única, sem desconto, vence em 22 de abril. Já o parcelamento pode ser feito em até cinco vezes, com vencimentos distribuídos entre os meses de março e setembro.
Final da placa – Cota única com desconto – 1ª parcela – Cota única sem desconto – 2ª parcela – 3ª parcela – 4ª parcela – 5ª parcela
1 – 12 de janeiro – 20 de março – 22 de abril – 20 de maio – 20 de julho – 20 de agosto – 20 de setembro
2 – 13 de janeiro – 20 de março – 22 de abril – 20 de maio – 20 de julho – 20 de agosto – 20 de setembro
3 – 14 de janeiro – 20 de março – 22 de abril – 20 de maio – 20 de julho – 20 de agosto – 20 de setembro
4 – 15 de janeiro – 20 de março – 22 de abril – 20 de maio – 20 de julho – 20 de agosto – 20 de setembro
5 – 16 de janeiro – 20 de março – 22 de abril – 20 de maio – 20 de julho – 20 de agosto – 20 de setembro
6 – 19 de janeiro – 20 de março – 22 de abril – 20 de maio – 20 de julho – 20 de agosto – 20 de setembro
7 – 20 de janeiro – 20 de março – 22 de abril – 20 de maio – 20 de julho – 20 de agosto – 20 de setembro
8 – 21 de janeiro – 20 de março – 22 de abril – 20 de maio – 20 de julho – 20 de agosto – 20 de setembro
9 – 22 de janeiro – 20 de março – 22 de abril – 20 de maio – 20 de julho – 20 de agosto – 20 de setembro
0 – 23 de janeiro – 20 de março – 22 de abril – 20 de maio – 20 de julho – 20 de agosto – 20 de setembro
Se o vencimento cair em um dia sem expediente bancário, a data será automaticamente prorrogada para o dia útil seguinte. O parcelamento é cancelado quando uma parcela exceto a primeira deixa de ser paga no prazo.
GABRIELA CECCHIN / Folhapress



