O Governo Federal confirmou, nesta terça-feira (19), a nomeação da advogada Perla Muller para assumir a Superintendência do IBAMA do Estado de São Paulo. A ex-vereadora de Ribeirão Preto, que chegou a sofrer um pedido de cassação do mandato, conta que os desafios serão enormes.
“É uma honra servir a esse projeto de país que tanto acredito e saiu vitorioso nas últimas eleições. Trabalhar em um órgão tão importante como IBAMA, especialmente em tempos de emergência climática e ambiental, nos demanda integral comprometimento, seriedade, responsabilidade e amor. E assim prometo fazê-lo! É a única forma de retribuir a confiança e oportunidade que me é dada Presidente Lula, pela Ministra Marina Silva e pelo Presidente do IBAMA Rodrigo Augustinho”, afirma Perla Muller.
“O IBAMA, nos últimos anos, sofreu muito com seu desmonte: déficit de servidores, falta de estrutura, enfraquecimento das ações de fiscalização e controle ambientais, por exemplo, tendo por consequência o aumento do desmatamento, a fragilização da proteção dos biomas. Agora é hora de reconstruir e avançar na defesa do meio ambiente, da vida em todas as suas formas e do planeta. O IBAMA está de volta no governo Lula, para cumprir sua função, ser ativo e atuante, e, principalmente, para respeitar, valorizar e ouvir seus servidores que têm feito um trabalho hercúleo nos últimos anos.”, destaca.
O IBAMA
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), órgão federal criado pela Lei nº 7.735 de 22 de fevereiro de 1989 é uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Seus objetivos são a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental, além de assegurar o desenvolvimento econômico, com o uso sustentável dos recursos naturais.
O IBAMA é resultado da fusão de 4 entidades que, até então, atuavam separadamente na área ambiental, e que tiveram suas atribuições fundidas no novo órgão: Secretaria do Meio Ambiente (SEMA), Superintendência da Borracha (SUDHEVEA), Superintendência da Pesca (SUDEPE) e Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF). As atribuiçõesntegração de atribuições
Ele tem a responsabilidade pela execução da Política Nacional do Meio Ambiente, estabelecida pela lei nº 6.938/81, além da atribuição, ao nível federal, de conceder ou não licenciamento ambiental de empreendimentos, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais (água, flora, fauna, solo, etc), e também pela fiscalização, monitoramento e controle ambiental.
**Contém informações de O Eco
Currículo
Advogada e mestre em Direito; Ex-vereadora do Partido dos Trabalhadores de Ribeirão Preto e Secretária de Meio Ambiente do PT/SP, foi presidente da Comissão de Direitos Humanos e Vice-Presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Gênero da 12ª Subseção da Seccional Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil-OAB; Coautora de diversos livros, escrevendo, em especial, sobre ética geral e profissional; É coautora do livro Noções de Ética no Serviço Público, lançado pela Editora Juspodivm.
Quase 8 anos de docência no ensino superior, seja em graduação, seja em pós-graduação; Coordenou Curso de graduação em Direito, além de integrar a Frente Democrática Socioambiental desde o ano de 2021.