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PF e GAECO atuam contra o tráfico de drogas e lavagem de dinheiro em Ribeirão Preto

Segunda fase da Operação Arco Sul envolveu 50 policiais, entre federais, civis e militares

Viatura da PF deixando o abatalhão em Ribeirão Preto | Foto: Reprodução

A Polícia Federal e o GAECO, com o apoio da Polícia Civil e Polícia Militar de Ribeirão Preto, deflagraram na manhã desta terça-feira (23), a segunda fase da Operação Arco Sul para encerrar as atividades de uma associação criminosa voltada à prática dos crimes de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, atuante em três estados.

Nesta segunda fase, ao todo, 50 policiais, entre federais, civis e militares, estão dando cumprimento a três mandados de prisão temporária e seis mandados de busca e apreensão no município de Ribeirão Preto, todos expedidos pela 5ª Vara Criminal da Comarca do próprio município.

Além das prisões e buscas, também foi determinado novamente o sequestro de bens e valores dos investigados no montante de R$ 50 milhões.

A investigação, conduzida pelo Grupo Especializado em Repressão a Entorpecentes da Delegacia de Polícia Federal em Ribeirão Preto e GAECO, iniciou-se no ano de 2024 e, no decorrer das investigações, foi possível realizar 13 flagrantes, que resultaram na apreensão de 918,55 Kg de cocaína e 1.1 Kg de maconha e na prisão de 18 investigados, responsáveis pelo transporte das drogas.

Na primeira fase, a operação visava a dar cumprimento aos mandados de prisão expedidos contra o líder do grupo, que é procurado pela INTERPOL, e demais fornecedores das drogas, residentes nos estados de Mato Grosso do Sul e Paraná, bem como os compradores, residentes em Ribeirão Preto.

Nesta segunda fase, a operação o objetivo principal é dar cumprimento aos mandados de prisão expedidos contra novos compradores da droga identificados e residentes em Ribeirão Preto.

Os investigados responderão pelos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas, previstos nos art. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006, cujas penas máximas somadas ultrapassam 25 anos de prisão e, lavagem de dinheiro, previsto no art. 1º, da Lei nº 9.613/1998, que prevê pena máxima de 10 anos de reclusão.

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