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PL que determina o cadastro dos vulneráveis em Ribeirão é aprovado pelo legislativo

Pauta foi discutida durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (08)

Pessoa em situação vunerável dorme acompanhada do lixo, no Centro | Foto: Melo de Carvalho (TH+ Portal)

Os vereadores de Ribeirão Preto aprovaram nesta quarta-feira (08), durante a 19ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei N°116/2025, que determina o cadastramento dos moradores em situação de vulnerabilidade em Ribeirão Preto.

A pauta recebeu 17 votos favoráveis e três manifestações contrárias – todas do PT (Duda Hidalgo, Perla Muller, Judeti Zilli). Danilo Scochi (MDB) não votou, além do presidente da Casa, Daniel Gobbi (PP).

O Projeto de Lei foi apresentado pelo vereador Sargento Lopes (PL) “com a finalidade de realizar o levantamento e monitoramento contínuo das condições sociais, econômicas e de saúde da população em situação de rua, visando subsidiar informações primordiais que serão utilizadas na aplicação da lei 14253/2018”.

O cadastramento de que trata esta Lei deverá abranger, no mínimo, as
seguintes informações:

I – Nome completo (quando disponível);
II – Idade;
III – Naturalidade (cidade e estado de origem);
IV – Tempo de permanência em Ribeirão Preto;
V – Motivo que levou à situação de rua;
VI – Situação familiar (existência de familiares no município);
VII – Grau de escolaridade;
VIII – Situação de trabalho ou geração de renda;
IX – Histórico de atendimento em serviços públicos de saúde (SUS);
X – Local onde realizam suas refeições habitualmente;
XI – Acesso a programas sociais (municipais, estaduais e federais);
XII – Condições de saúde física e mental;
XIII – Documentação pessoal disponível;
XIV – Interesse em programas de reintegração social, capacitação profissional e moradia.
XV – Que ao final seja, para aqueles que não possuem documentos de identificação, seu cadastramento via fotos, a fim de criar um cadastro visual.

Conforme definido, “o cadastramento deverá ser realizado por equipes interdisciplinares da Secretaria Municipal de Assistência Social, podendo contar com apoio da Secretaria Municipal de Saúde, Secretarias Municipais correlatas, universidades, organizações da sociedade civil e demais entidades públicas ou privadas com atuação na área social”.

Os dados obtidos por meio deste programa serão utilizados para:

I – Subsidiar a formulação e implementação das políticas públicas voltadas à população em situação de rua, tais como as descritas na lei ordinária nº 14253 de 06 de novembro de 2018, de autoria do Executivo Municipal, entre outras;
II – Planejar ações emergenciais e de longo prazo;
III – Monitorar a eficácia das políticas públicas existentes;
IV – Identificar vulnerabilidades e traçar estratégias de prevenção e reinserção social.

Assista a Sessão na íntegra:

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