Plebiscito sobre centro administrativo de R$ 200 milhões é engavetado e CCJ exige parecer técnico da Justiça Eleitoral

Decisão foi determinada durante Sessão Ordinária realizada nesta quinta-feira (27); assista na íntegra

Foto: Thaisa Coroado

O plebiscito sobre a construção do centro administrativo por R$ 200 milhões foi engavetado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara de Ribeirão Preto durante Sessão Ordinária, nesta quinta-feira (27). 

Renato Zucoloto, presidente da Comissão, alegou que a Justiça Eleitoral precisa emitir um parecer técnico visando a concretização do plebiscito, que foi proposto para o primeiro turno das eleições municipais, em 6 de outubro. 

A Comissão é formada por Zucoloto (PP), Maurício Vila Abranches (PSDB), Brando Veiga (Republicanos), Alessandro Maraca (MDB) e Sérgio Zerbinato (PSDB). Todos os políticos participantes votaram pela necessidade do parecer da Justiça Eleitoral. 

A proposta do plebiscito foi apresentada por Duda Hidalgo (PT). Durante sessão ordinária desta terça-feira (25), os vereadores de Ribeirão Preto se manifestaram em tom favorável à urgência para a votação da realização do plebiscito sobre a construção milionária do centro administrativo.

O pedido de urgência entrou na pauta já com 9 assinaturas favoráveis, sendo elas: Duda Hidalgo (PT), Judeti Zilli (PT), Ramon Faustino (PDT), Marcos Papa (Podemos), França (PSD), Glaucia Berenice (Republicanos), Bertinho Scandiuzzi (PSD), André Rodini (NOVO) e Jean Coraucci (PSD).  Ainda contou com duas assinaturas físicas: Brando Veiga (Republicanos) e Alessandro Maraca (MDB). 

Em plenário, Brando Veiga e Gláucia Berenice retiraram suas assinaturas. A votação pela urgência foi aprovada por 12×7, sendo contrários: Mauricio Vila Abranches (PSDB), Renato Zucoloto (PP), Franco Ferro (PP), Brando Veiga (Rep.), Gláucia Berenice (Rep.), Alessandro Maraca (MDB), Eliseu Rocha (PP). Paulo Modas (PSD) e Zerbinato (PSDB) não votaram.

Em réplica ao parecer da CCJ, a vereadora petista alega que o regimento interno do legislativo municipal permite a realização da consulta popular. 

O artigo 46 da Lei Orgânica do Município estabelece que as questões e decisões relevantes ao destino do Município poderão ser submetidas a plebiscito ou referendo. É embasado ainda pelo artigo 14, inciso I da Constituição Federal.

Diante da determinação acolhida pela mesa diretora da Câmara de Ribeirão Preto, a vereadora Duda Hidalgo pode recorrer sobre o projeto engavetado em até 15 dias. 

Assista na íntegra: