Polêmica na educação: Estados e Prefeituras devem aumentar 33,24% o salário dos professores, como divulga o governo federal?

A lei 11738 de 2008 obriga o aumento no piso salarial

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Prédio do Ministério da Educação - foto: Agência Brasil

Os professores do ensino público brasileiro terão grandes surpresas ao receber os seus salários, o aumento de 33,24% não aparecerá como fora amplamente divulgado pelo Governo Federal. Não houve erro algum. O equívoco (se é esse o termo correto) ocorreu por uma interpretação mal feita da intenção da lei. De fato, não houve aumento de salário como um todo, mas sim aumento no piso salarial, obrigado por lei. Desta forma, o cálculo deve ser feito a partir da diferença do piso pago atualmente nos municípios e estados, sobre a nova taxa divulgada. O piso agora é de R$ 3.845,63. Quem recebia acima disso, não teve aumento algum. Quem recebia menos, precisa calcular a diferença entre o valor antigo e o atual.  

A lei 11738 é de autoria do ex- senador Cristovam Buarque, no ano de 2008. Sua aplicação deve ser anual e o cálculo do piso leva em consideração o chamado valor-aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) dos dois últimos anos. No ano de 2021 não foi feito o repasse, que ocorrerá agora. Em síntese, o aumento pode ser entendido como fator obrigatório, cujo cálculo obedece a uma planilha fixada pelo Fundeb e não possui qualquer viés político, embora seja utilizado desta forma. A obrigação desse repasse cabe a governadores e prefeitos, pois são eles os que recebem e distribuem as verbas oriundas do Fundo. O governo alega que os valores podem variar de 7 a 33%. A decisão foi dar o valor integral, o que provocou reação de estados e prefeituras. .