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Por 11×10, Câmara recusa conceder 2% dos ingressos de eventos em locais públicos para assistidos pelo CRAS

Texto foi votado nesta segunda-feira (30), durante a 42ª Sessão Ordinária

Placar da votação | Foto: Reprodução TV Câmara

Os vereadores de Ribeirão Preto negaram por 11 votos, durante a 42ª Sessão Ordinária, realizada nesta segunda-feira (30), o Projeto de Lei que concede 2% dos ingressos de eventos a serem realizados em recintos públicos para pessoas assistidas pelo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do município. 

O texto foi apresentado pela vereadora Judeti Zilli (PT), e recusado após discussão única. 11 vereadores se manifestaram de forma contrária ao texto, enquanto 10 políticos votaram favoravelmente ao PL apresentado.

Entenda o Projeto de Lei 

Para que o benefício seja garantido, o documento determina que os assistidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social deverão estar regularmente inscritos no CAD Único.

Para cada família, o Projeto de Lei permite a entrega de até quatro ingressos, e a ordem vale tanto aos eventos públicos quanto particulares – que locarem ou receberem permissão de uso dos espaços públicos pertencentes ao município, tais como o Teatro Municipal, o Theatro Pedro II, Teatro de Arena, o Centro de Exposições, ou qualquer outro local público.

“Os locais a serem destinados para os beneficiados com os ingressos assistirem os eventos, deverão ser, minimamente os equivalentes aos ingressos de preço médio cobrado ao público em geral”, determina o Projeto de Lei.

Em caso de menores de idade e portadores de deficiências que necessitem de acompanhante, ambos serão beneficiados com a concessão de ingressos.

Fica fixado que em caso de descumprimento da ordem, o Poder Público imporá multa ao realizador do evento no valor de R$ 10 mil para cada ingresso não disponibilizado, a ser convertida ao Fundo Municipal de Assistência Social.

“A Constituição em seu art. 6° diz que: “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição”. Podemos notar que a CF expressamente diz ser o lazer um direito social, e desta forma não pode ser segregado da população em vulnerabilidade social”, justifica a vereadora autora do Projeto de Lei.

Assista a Sessão Ordinária na íntegra:

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