Por decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública, através da juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, a ex-prefeita de Ribeirão Preto vai receber quase R$ 100 mil por férias não gozadas durante dois mandatos no Executivo, entre 2009 e 2016.
Mesmo determinada a indenização por 166 dias de férias não usufruídas, a Justiça negou o pagamento do terço constitucional e do abono pecuniário, por falta de previsão legal.
Ao todo, além dos honorários advocatícios, Darcy pede R$ 174 mil em indenização. A ação foi ajuizada em 2022, quando a ex-prefeita alegou ter atuado integralmente durante dois mandatos, sem férias.
Ainda cabe recurso. “O Município está analisando a possibilidade de recorrer da decisão, mantendo os argumentos já apresentados em sua defesa”, disse a prefeitura em nota ao Jornal Ribeirão.



