Prazo para regularização do Título de Eleitor termina amanhã; saiba a sua situação e o que fazer

Até quarta-feira (08), os cartórios eleitorais funcionam das 9h às 17h para atender o público

Foto: Agência Brasil

Para votação nas eleições municipais de 2024, que acontece em outubro, os eleitores têm até às 17 horas desta quarta-feira (08) para regularização do Título de Eleitor.

Quem está com o título regular não precisa comparecer aos cartórios apenas para coletar a biometria, pois conseguirá votar normalmente este ano.

Somente deve buscar atendimento presencial aqueles que vão tirar o documento pela primeira vez ou precisam de alguma regularização e não têm a biometria coletada.

Quem for a algum cartório ou posto eleitoral deve levar um documento oficial de identificação com foto e um comprovante de residência recente.

O certificado de quitação do serviço militar também é exigido de pessoas do gênero masculino que nasceram em 2005.

Até quarta-feira (08), os cartórios eleitorais funcionam das 9h às 17h para atender o público. Consulte sua situação eleitoral.

Principais questões e como agir

Primeiro título

Quem vai tirar o título pela primeira vez (alistamento eleitoral) deve levar ao cartório eleitoral documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento. É necessário apresentar também comprovante de residência emitido nos últimos três meses. Se for do gênero masculino, é preciso apresentar ainda o comprovante de quitação militar (somente obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

Troca de local de votação

Para trocar o local de votação, além de documento oficial para identificação, é necessário apresentar comprovante de residência emitido nos últimos três meses. Caso você não tenha mudado de endereço, mas queira trocar o local de votação dentro do mesmo município, não precisa do comprovante de residência.

Transferência de domicílio eleitoral

Para transferir o domicílio eleitoral, é necessário que você tenha mudado de cidade. A fim de comprovar a mudança, é preciso apresentar documento que comprove, no mínimo, três meses de vínculo com o novo município (residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade). Por exemplo: três contas de serviço de telefonia dos últimos três meses. Apresente também seu documento oficial com foto.

Regularizar título de eleitor suspenso

Além de levar os documentos de identificação e endereço, é necessário, para regularizar o título de eleitor suspenso, apresentar o comprovante que restabelece os direitos políticos da eleitora ou do eleitor. Pode ser: comunicação do Ministério da Justiça; portaria; certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou a extinção da pena ou sanção imposta; ou comprovante de quitação militar, entre outros, a depender do caso.

A suspensão do título de eleitor ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar); condenação criminal definitiva; condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso); e recusa ao cumprimento de obrigação a todos imposta ou de prestação alternativa.

Regularizar título de eleitor cancelado

O título de eleitor pode ser cancelado por diversos motivos, entre eles, a ausência à votação em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa e o não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde vota. Vale destacar que o TSE não envia nenhum comunicado informando sobre o cancelamento. Consulte se há débitos eleitorais antes de ir ao cartório eleitoral, pois será necessário estar quite com a Justiça Eleitoral para a regularização.

Sem débitos eleitorais e com as justificativas em dia, se este for o caso, a eleitora ou o eleitor que estiver com o título cancelado precisa levar ao cartório eleitoral a mesma documentação exigida para a emissão do primeiro título: documento de identificação com foto; comprovante de residência; e documento de quitação militar, se for do gênero masculino.

Cadastro de biometria

Quem ainda não cadastrou a biometria deve ir ao cartório eleitoral e apresentar documento oficial com foto e comprovante de endereço. A Justiça Eleitoral coleta as impressões digitais de todos os dedos das mãos da pessoa, a assinatura e a foto digitalizadas, além de atualizar os dados biográficos. Por isso, a documentação é exigida.