Por uma publicação no Diário Oficial desta quinta-feira (19), a Prefeitura de Ribeirão Preto oficializou a Lei 15.205, que obriga a divulgação de tratamento gratuito ao tabagismo em locais que comercializam produtos voltados ao fumo.
O texto foi apresentado pelo vereador Daniel do Busão (PL) e recebeu 19 votos favoráveis contra um único posicionamento contrário – o voto foi proferido por André Rodini (Novo), durante Sessão Ordinária realizada em 4 de março.
Conforme aprovado, a publicidade deverá ostentar a seguinte frase: “o Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza tratamento gratuito para quem deseja parar de fumar. Procure a unidade de saúde mais próxima ou ligue no Disque Pare de Fumar, no número 136, para ter acesso a mais informações. Comece o tratamento e tenha uma vida mais saudável”.
Além da frase, o aviso deverá:
I – ser afixado em local de fácil visualização;
II – ser escrito em língua portuguesa;
III – ter dimensão equivalente a 20% do tamanho total das áreas destinadas ao material de divulgação dos produtos fumígenos na parte frontal e em local diverso das advertências previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
IV – informar, na parte inferior, o número desta Lei.
Os estabelecimentos que comercializarem produtos fumígenos derivados do tabaco deverão tomar todas as medidas elencadas, sujeitando-se, em caso de descumprimento às seguintes penalidades:
I – advertência, na primeira autuação;
II – multa no valor de 135 UFESPs;
III – dobro do valor da multa do inciso II a cada reincidência.
O valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESP) em 2026 é de R$ 38,42 e toda arrecadação por multas será destinada ao Fundo Municipal de Saúde de Ribeirão Preto.



