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Prefeito oficializa a concessão de terrenos ao SESC com publicação no Diário Oficial

Promulgação do Projeto de Lei Complementar N°32/2025 aconteceu nesta sexta-feira (22), por publicação no Diário Oficial

Quadra de saibro da antiga RECRA da Av. Nove de Julho, agora pertencente ao SESC | Foto: Reprodução

Após 16 votos confirmarem a concessão de terrenos ao SESC, durante a Sessão Ordinária desta segunda-feira (18), a Prefeitura de Ribeirão Preto, por assinatura de Ricardo Silva (PSD), sancionou a Lei Complementar em publicação realizada no Diário Oficial desta sexta-feira (22).

O texto, elaborado pelo próprio prefeito Ricardo, concede o direito de uso de terrenos públicos ao SESC. Conforme determinado, a concessão terá como finalidade a implantação de programas do SESC-SP, com ênfase na promoção de atividades esportivas, por 99 anos.

Em contrapartida a doação das áreas públicas, o SESC deverá promover a manutenção do canteiro central da Avenida Nove de Julho – no trecho entre as Avenidas Santa Luzia e Independência – pelo prazo de cinco anos, além de bancar a reforma da Praça Luiz de Camões pelo mesmo período e realizar um evento semanal, em parceria com a prefeitura, na Av. Nove de Julho, durante os domingos.

“Fica vedada, em qualquer hipótese, a utilização do imóvel concedido para outras finalidades não descritas nesta lei, bem como cedê-lo ou aliená-lo a qualquer título, sob pena de rescisão unilateral pela Concedente, independentemente de notificação e sem gerar direito de indenização à Concessionária”, determina o corpo do documento, composto por 61 páginas.

Ao término do prazo da concessão, o bem retornará à posse e propriedade da Prefeitura de Ribeirão Preto, independentemente de notificação.

As características de cada área

Os imóveis previstos para doação estão localizados na Avenida Nove de Julho e carregam as seguintes descrições:

I – Um terreno com a área de 9.8 mil metros quadrados, ou seja: 65,00 metros pela Rua Bernardino de Campos, onde faz frente; 65,00 metros pela Avenida Nove de Julho; 152,00 metros pela Rua Tibiriçá (prolongamento); confrontando, na frente, pela Rua Bernardino de Campos; fundos pela Avenida 9 de julho; de um lado com a Rua Álvares Cabral e outro lado com terrenos da Sociedade Recreativa e de Esportes.

II – Um terreno localizado nesta cidade constituído pelo prolongamento da Rua Tibiriça, dentro da seguinte descrição perimétrica: tem início em um ponto localizado no alinhamento predial da Rua Bernardino de Campos, distante 89,40 metros do alinhamento predial da Rua Álvares Cabral, deste ponto segue pelo referido alinhamento da Rua Bernardino de Campos na distância de 13,00 metros, daí deflete à direita e segue confrontando com o imóvel cadastro nº 3.182 e matrícula nº 115.261 na distância de 153,00 metros, daí deflete à direita e segue pelo alinhamento predial da Avenida Nove de Julho na distância de 13,00 metros, daí deflete à direita confrontando com o imóvel de transcrição nº 14.133, na distância de 152,00 metros, até encontrar o ponto de início desta descrição, encerrando uma área de 1.982,50 metros quadrados.

A primeira área está avaliada em mais de R$ 11 milhões, enquanto o terreno descrito no segundo tópico foi avaliado em pouco mais de R$ 2 milhões.

Clique aqui e leia o documento na íntegra.

A primeira discussão do texto ocorreu na quarta-feira (13), quando 19 manifestações favoráveis foram destinadas ao texto. 

A lei já está em vigor. 

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