O prefeito de Ribeirão Preto, Ricardo Silva (PSD), sancionou nesta quarta-feira (11), a Lei nº 15.199/2026, conhecida como Lei “Orelha e Otto”, que institui um conjunto de normas voltadas à proteção, defesa e bem-estar dos animais no município. A legislação também proíbe a utilização e a soltura de fogos de artifício com estampido ou qualquer artefato pirotécnico que produza ruído, permitindo apenas fogos de efeito visual silencioso.
Entre os principais objetivos estão prevenir e punir maus-tratos, ampliar ações educativas e estabelecer regras mais rígidas para a convivência responsável com os animais. A legislação já está em vigor e será regulamentada pelo Executivo municipal nos próximos 90 dias.
“A sanção desta lei reafirma o compromisso de Ribeirão Preto com a vida, o respeito e a proteção aos animais. Estamos avançando para uma cidade mais consciente e responsável, que não tolera maus-tratos e que também se preocupa com os impactos do barulho dos fogos em animais, pessoas idosas, crianças, pessoas com sensibilidade auditiva e pessoas com desenvolvimento neurodivergente. É uma medida de cuidado com toda a comunidade”, destacou o prefeito.
A legislação define como maus-tratos condutas como abandono, violência, manutenção de animais em condições inadequadas, exploração em atividades que provoquem sofrimento e participação em lutas entre animais.
As penalidades podem incluir:
- multas de R$ 2 mil a R$ 50 mil por animal envolvido;
- apreensão do animal;
- proibição temporária ou definitiva de guarda de animais;
- interdição de estabelecimentos;
- inclusão do infrator em cadastro público de infratores.
Em casos envolvendo menores de idade, os responsáveis legais serão comunicados e poderão ser encaminhados a ações educativas e programas de conscientização sobre proteção animal, além de eventual comunicação ao Conselho Tutelar.
Proibição de fogos com estampido
A Lei “Orelha e Otto” também proíbe em todo o território de Ribeirão Preto a queima, utilização ou soltura de fogos de artifício que produzam estampido ou qualquer efeito sonoro ruidoso.
A medida busca reduzir impactos negativos causados pelo barulho, que afetam especialmente animais, pessoas com transtorno do espectro autista, idosos e pacientes hospitalizados.
Quem descumprir a regra estará sujeito a penalidades:
pessoas físicas: multa de R$ 1.500 a R$ 10 mil;
pessoas jurídicas: multa de R$ 5 mil a R$ 20 mil, podendo chegar à suspensão do alvará em caso de reincidência.
Os estabelecimentos comerciais também deverão afixar avisos visíveis ao público informando sobre a proibição dos fogos com estampido.
Os recursos arrecadados com multas poderão ser destinados ao Fundo Municipal de Bem-Estar Animal, contribuindo para ações de resgate, atendimento veterinário, reabilitação e programas educativos.


