Por uma publicação no Diário Oficial desta sexta-feira (28), a Prefeitura de Ribeirão Preto promulgou a Política de Proteção Social aos motoboys e entregadores de plataformas digitais no município. Com a assinatura da ordem, os profissionais da entrega não são mais obrigados a acessarem prédios e condomínios para a realização da entrega.
A Lei foi promulgada a partir do Projeto de Lei N° 389/2025, apresentado por Danilo Scochi (MDB), e considera motoboys e entregadores o grupo populacional heterogêneo de condutores de motocicletas, veículos acionados a pedal ou a braços, de tração humana ou motorizados, que exercem a atividade de entrega de mercadorias e transporte de passageiros.
São princípios da Política Municipal de Proteção Social aos Entregadores de plataformas digitais:
I – o respeito à dignidade da pessoa humana;
II – a valorização e o respeito à vida e à cidadania;
III – a garantia do exercício ao trabalho digno, saudável e seguro;
IV – a garantia do meio ambiente sadio e seguro, nele compreendido o meio ambiente do trabalho;
V – o tratamento humanizado e universalizado;
VI – a valorização e a garantia do exercício do direito à economia popular;
VII – a melhoria da mobilidade urbana.
Sobre as diretrizes da Política Municipal de Proteção Social aos motoboys e entregadores de plataformas digitais, são elas:
I – a promoção dos direitos humanos e fundamentais, civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais;
II – a promoção do trabalho decente;
III – a promoção do meio ambiente de trabalho que assegure a saúde e a segurança do trabalhador com ações que previnam, protejam, recuperem e preservem a higidez física e mental dos trabalhadores no âmbito das relações laborais;
IV – a promoção de ações orientativas e educativas de segurança no trânsito, destinadas a instruir os trabalhadores quanto às medidas de prevenção a acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, sobretudo, nas capitais regionais;
Com diversos vetos, o documento ainda considera a articulação com as políticas públicas estaduais e federais de proteção social à categoria; a integração dos esforços e iniciativas do poder público e da sociedade civil para a sua execução; a democratização do acesso e da fruição dos espaços, equipamentos e serviços públicos; a erradicação de atos violentos, das ações vexatórias e dos preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização, seja pela ação ou omissão; a não discriminação de qualquer natureza no acesso a bens, equipamentos e serviços públicos; a integração com princípios e diretrizes da política nacional de mobilidade urbana.
O texto define também a não obrigatoriedade de que os prestadores de serviço vinculados a plataformas de aplicativos de entrega de alimentos, objetos, documentos ou quaisquer itens que exijam o uso de motocicleta adentrem em condomínios verticais, edifícios, garagens, subsolos ou demais locais em que, via de regra, seja necessário abandonar o veículo e concluir a entrega a pé”.
A política de que trata esta lei, já em vigor, será executada em parceria com o Estado de São Paulo, iniciativa privada e as empresas operadoras das plataformas digitais.



