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Prefeitura encaminha Projeto que propõe adequação na carga horária e atribuições dos Gestores Escolares em Ribeirão

A Administração atual retirou o antigo projeto enviado no final do ano passado; carga horária agora passa de 230h/a para 340h/a

Foto: Fernando Gonzaga

A Prefeitura de Ribeirão Preto enviou à Câmara Municipal, nesta quinta-feira (13), um Projeto de Lei Complementar que altera os Anexos I e II da Lei Complementar nº 3.166, de 10 de março de 2023. A proposta visa atualizar a carga horária de referência e reformular as atribuições do cargo de Gestor Escolar, garantindo maior alinhamento com as responsabilidades e a complexidade da função.

Com isso, a administração municipal retirou o antigo projeto, enviado no final do ano passado, e apresentou um novo texto para apreciação do Legislativo, onde será analisado e votado nos termos do artigo 42 da Lei Orgânica do Município.

A principal mudança está na adequação da carga horária de referência, que passa de 230 h/a para 340 h/a, equiparando-se ao cargo de Supervisor de Ensino.

“Essa reformulação assegura o devido reconhecimento aos Gestores Escolares, refletindo a relevância de seu trabalho e fortalecendo a qualidade da gestão educacional na rede municipal”, destacou o prefeito Ricardo Silva.

Além do ajuste na tabela remuneratória, o projeto propõe uma revisão detalhada das atribuições do Gestor Escolar, reforçando seu papel como líder estratégico das unidades educacionais. Entre as principais mudanças, estão a promoção da gestão democrática e da participação da comunidade escolar nas decisões, o fortalecimento dos Conselhos Escolares, a coordenação do Projeto Político-Pedagógico (PPP), o monitoramento de indicadores educacionais e o incentivo à formação continuada dos professores.

Também estão previstas ações voltadas à supervisão de recursos, prestação de contas, fiscalização da infraestrutura, cumprimento de normas sanitárias e estruturais, uso de dados educacionais para aprimorar práticas pedagógicas, redução da evasão escolar, além da implementação de políticas de inclusão, combate à violência e integração com órgãos de proteção à criança e ao adolescente.

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