A Prefeitura de Ribeirão Preto promulgou nesta sexta-feira (15), em publicação no Diário Oficial, a Lei N° 15.226, que institui o Programa Banco de Ração e de Medicamentos.
A lei foi promulgada “com o objetivo de captar doações de rações e de medicamentos destinados a cães e gatos, para posterior distribuição a protetores independentes de animais e organizações não governamentais atuantes no município”.
Conforme determinado, as doações poderão ser realizadas por pessoas físicas e jurídicas. A prefeitura destaca, entretanto, que “doadores e beneficiários deverão estar previamente cadastrados junto à Gerência de Bem-Estar Animal da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Sustentabilidade”.
Somente serão aceitas rações em suas embalagens originais e devidamente lacradas. Sobre os medicamentos, estes somente serão aceitos caso não necessitem de refrigeração para seu armazenamento, estejam com as embalagens íntegras, possuam prazo de validade impresso e vigente.
O Programa Banco de Ração e de Medicamentos terá as seguintes finalidades:
I – receber e armazenar ração e medicamentos destinados a cães e gatos;
II – distribuir ração e medicamentos à protetores independentes de animais e organizações não governamentais atuantes no Município de Ribeirão Preto, devidamente cadastradas junto à Gerência de Bem-Estar Animal;
III – estabelecer parcerias com estabelecimentos comerciais e industriais para a captação de doações;
IV – promover campanhas de conscientização sobre a importância da doação de ração e de medicamentos para cães e gatos.
A lei nasce a partir do Projeto de Lei nº 70/2026, apresentado pelo próprio Poder Executivo. O texto foi aprovado por 20 votos durante a durante 23ª Sessão Ordinária, em abril.

