A Prefeitura de Ribeirão Preto promulgou nesta quarta-feira (25) a Lei N° 15.189, que proíbe a guarda, posse ou tutela de animais aos condenados por maus-tratos.
“A proibição aplica-se a condenações em processos administrativos municipais ou decisões judiciais com trânsito em julgado. Para fins desta Lei, a proibição estende-se à aquisição, adoção ou custódia temporária de animais”, determina a ordem, publicada no Diário Oficial.
O período de proibição de que trata esta Lei será de:
I – Cinco anos, em casos de maus-tratos que não resultem em lesões permanentes ou morte;
II – Dez anos, em casos de maus-tratos que resultem em mutilação, lesão grave ou morte do animal.
Confirmada a prática de maus-tratos, além das sanções previstas na Lei Municipal nº 14.588/2021, o infrator terá a guarda de outros animais que possua revogada, devendo o Poder Público ou entidades parceiras procederem ao resgate e encaminhamento para adoção responsável.
O descumprimento da proibição prevista nesta Lei sujeitará o infrator a:
I – apreensão imediata do animal;
II – multa administrativa a ser regulamentada pelo Poder Executivo.
A lei nasce a partir do Projeto de Lei N° 18/2026, apresentado pelo vereador Igor Oliveira (MDB). Durante a 2° Sessão Ordinária, realizada em 4 de fevereiro, a proposta recebeu 21 votos e foi aprovada.



