RÁDIO AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO
Botão TV AO VIVO TV AO VIVO Ícone TV
RÁDIO AO VIVO Ícone Rádio

Prefeitura promulga lei que pune pancadões por ofensa aos bons costumes e o sossego

Texto prevê multa de R$ 10 mil aos estabelecimentos irregulares até a cassação do alvará por definitivo

Guarda Municipal é atacado com tijolo durante abordagem em baile funk
Baile funk | Foto: divulgação

A Prefeitura de Ribeirão Preto, através de uma publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (17), promulgou a lei que pune pancadões, bares e restaurantes que promoverem, de forma direta ou indireta, a lesão aos bons costumes e o sossego.

A lei nasce a partir do Projeto de Lei N° 307/2025, de autoria do próprio executivo. Quando discutido na Câmara de Ribeirão Preto, durante a 58ª Sessão Ordinária, o texto recebeu 15 votos. Apenas três vereadoras votaram de forma contrária ao documento, sendo: Duda Hidalgo (PT), Coletivo Popular Judeti Zilli (PT) e Perla Muller (PT).

A lei estabelece medidas de responsabilização administrativa aos estabelecimentos comerciais – fixos ou ambulantes que, por ação ou omissão, contribuam para atividades que atentem contra:

I – a saúde e higiene pública;
II – o bem-estar e a tranquilidade da coletividade;
III – o meio ambiente urbano e natural;
IV – o sossego público;
V – os bons costumes;
VI – o direito de vizinhança;
VII – normas legais e regulamentos municipais.

São consideradas atividades lesivas aos termos: a realização ou facilitação de eventos irregulares em vias públicas, como “pancadões”e “bailes funks” ao redor de adegas, além da permanência ou concentração de público promovida ou tolerada pelos estabelecimentos, ainda que em área externa, que resulte em poluição sonora, uso de entorpecentes, perturbação da ordem e obstrução de vias ou calçadas.

O estabelecimento que, por qualquer meio, fomentar, facilitar ou deixar de coibir as seguintes práticas, será autuado e poderá sofrer as seguintes penalidades administrativas:

I – advertência por escrito, na primeira infração constatada;
II – multa no valor de R$ 10 mil, reajustável anualmente pelo índice IPCA, na reincidência;
III – interdição parcial ou total das atividades do estabelecimento;
IV – cassação do alvará de funcionamento, nos casos de reincidência reiterada ou gravíssima.

Em caso de flagrante da prática de eventos irregulares, presenciado por autoridade municipal acompanhada de forças de segurança pública, o estabelecimento será lacrado imediatamente. No mais, a penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas, a depender da gravidade da infração.

Considera-se que o estabelecimento contribui para as atividades lesivas previstas nesta lei quando:

I – houver venda ou consumo de bebidas alcoólicas ou outras substâncias que promovam aglomeração desordenada no entorno;
II – não houver controle sobre som automotivo ou equipamentos sonoros de clientes nas proximidades do comércio;
III – for constatada omissão na comunicação às autoridades de eventos irregulares relacionados ao funcionamento do estabelecimento.

A fiscalização será exercida pela Fiscalização Geral do Município, em articulação com a Guarda Civil Metropolitana, Polícia Militar, Polícia Civil e demais órgãos competentes, mediante relatórios, imagens, denúncias ou constatações in loco.

“As disposições desta lei serão regulamentadas por Decreto do Executivo no prazo de 60 dias, para definir os critérios técnicos e operacionais para sua aplicação”, conclui a publicação, assinada pelo prefeito Ricardo Silva (PSD).

Publicação no Diário Oficial | Foto: Reprodução

COMPARTILHAR:

Participe do grupo e receba as principais notícias de Campinas e região na palma da sua mão.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do WhatsApp.

NOTÍCIAS RELACIONADAS