Nesta segunda-feira (17), a Câmara de Ribeirão Preto realizou uma audiência pública para debater a proposta legislativa de iniciativa da prefeitura, conforme Projeto de Lei nº 97/2023, que altera a redação de dispositivos da Lei “Cidade Limpa”.
A audiência foi de iniciativa da Comissão Permanente de Constituição, Justiça e Redação da Câmara e foi conduzida pelo vereador Renato Zucoloto (Progressistas) e contou com a participação do vereador André Trindade (União), de entidades ligadas ao comércio e indústria, distrito empresarial, shoppings, comunicação visual e sociedade civil.
Em suas linhas, o projeto de Lei nº 97/2023, de autoria do prefeito Duarte Nogueira (PSDB), afirma que, com a mudança, a fiscalização, apreciação e decisão deve ser de responsabilidade única do Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça.
“A apreciação, decisão e fiscalização da matéria tratada nesta lei são atribuições da Supervisão, ora denominada de “Proteção à Paisagem Urbana”, diretamente subordinada ao Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça”, indica a alteração para o Artigo 34 da lei municipal Nº 12.730.
Além disso, destaca ainda que “o disposto na Lei Municipal nº 12.730, de 11 de janeiro de 2012, não se aplica às áreas e aos lotes abrangidos pelo “Distrito Empresarial de Ribeirão Preto”, na forma descrita em legislação especial”.
Para conferir o projeto de Lei nº 97/2023 de forma completa, clique aqui.
Abaixo, confira a opinião de cada político municipal sobre a alteração da redação de dispositivos:
André Trindade (União)
“A lei é importante para o regramento da cidade , mas precisa de tempo em tempo de adequações para se enquadrar dentro da realidade do que necessitam os comerciantes no dia a dia.
A vocação de Ribeirão é para comércio e serviços, e não podemos sacrificar nossas empresas e os empregos que este setor gera.
O ganho foi significativo ao longo dos anos, mas adequações são necessárias.”
Matheus Moreno (MDB)
“Em princípio é importante a limpeza e não poluição visual urbana que a atual lei vigente atende, o que não impede que se discuta com a sociedade civil por meio de grupos interessados, alguma eventual alegação de exageros ou equívoco que a lei traga. Sempre pautados pelo interesse publico”.
Marcos Papa (Podemos)
“Afrouxar a Lei Cidade Limpa é o pior que essa Prefeitura poderia fazer. Em 2012, quando essa Lei foi criada não havia Instagram, WhatsApp, Tiktok e o Facebook era recente. Nesses anos o universo publicitário nas mídias sociais evoluiu muito, diminuindo a eficácia das mídias que poluem visualmente. Portanto, afrouxá-la é desnecessário do ponto de vista econômico e nocivo do ponto de vista da poluição visual. Ribeirão Preto não quer mais poluição, as pessoas se habituaram a uma paisagem visualmente mais limpa. Esse retrocesso não é bem-vindo. Centenas de comerciantes investiram e se adequaram ao longo dos anos, tornando a cidade mais limpa, bonita e agradável. Estou analisando o novo projeto junto a minha assessoria técnica e ouvindo especialistas para definir quais providências tomaremos. Até o presente momento a Prefeitura não debateu o novo projeto com a sociedade, irá se eximir dessa responsabilidade?”
Duda Hidalgo ( PT)
A Lei da Cidade Limpa foi promulgada há mais de uma década no nosso Município e trouxe inúmeros benefícios, como aumento da segurança viária; preservação do meio ambiente; preservação do patrimônio histórico e cultural; e redução da poluição visual. Contudo, precisa ser revisada em um amplo processo participativo e em conjunto com o COMUR.
Existe, por exemplo, a possibilidade de exploramos a colocação de anúncios nos ônibus que compõem o transporte urbano, o que poderia viabilizar recursos para a melhoria do serviço e redução do preço da passagem.
O jornalismo do THMais entrou em contato com todos os 22 vereadores que compõem o campo legislativo em Ribeirão Preto, e o texto será atualizado conforme a manifestação de cada um sobre o caso.
O prefeito municipal também foi questionado sobre a medida, mas não respondeu ao pedido até o momento.