A Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, por meio da Secretaria Municipal da Justiça, em consonância com a Lei Municipal nº 14.724/2022, Decreto nº 180/2023, publicou no Diário Oficial do Município, desta quarta-feira, 10, o edital de sorteio nº 01/2024 da Secretaria Municipal de Justiça.
A publicação trata sobre os procedimentos dos sorteios de pontos de comércio da Praça Nader Neme, popularmente conhecida como Praça da Bicicleta, para atividade de comércio de alimentos e bebidas, na modalidade Food-truck ou similares, em caráter precário.
Participarão dos sorteios os candidatos habilitados, que se inscreveram nos termos do Edital de Chamamento nº 01/2023 da Secretaria Municipal de Justiça de 24 de agosto de 2023, em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.724/2022 e no Decreto nº 180/2023. Os candidatos inscritos e habilitados serão listados em ordem alfabética de nome, sendo-lhes atribuídos número natural, sequencial, que será válido, exclusivamente, para o sorteio.
A lista de candidatos inscritos e habilitados para o sorteio, contendo o número atribuído a cada candidato, nome completo, inscrição municipal e CPF, está disponibilizada integralmente na edição do Diário Oficial do Município de Ribeirão Preto de 10 de janeiro de 2024. Os sorteios ocorrerão no dia 29 de janeiro de 2024, segunda-feira, às 15h, no Departamento de Fiscalização Geral da Secretaria Municipal de Justiça – localizado na Rua Laguna, 1246, Jardim Paulistano – Ribeirão Preto.
Os convocados para comparecer aos sorteios são os candidatos que constam na listagem. Para os sorteios, os candidatos convocados deverão portar documento original de identificação.
Procedimentos para o sorteio
I – Primeiro sorteio: será sorteada a ordem de preferência dos candidatos habilitados na listagem do art. 3º, do 1º ao 40º colocado;
II – Segundo sorteio: seguindo-se a ordem de preferência definida conforme o inciso I, serão sorteados os pontos de comércio para a modalidade “food-trucks” ou similares na Praça Nader Neme, delimitados pelo Anexo Único do Decreto Municipal nº 180, de 17 de agosto de 2023.
Art. 6º- Após os sorteios, os candidatos serão convocados para formalização do Alvará de Licença, em data, horário e local publicados conforme art. 7º.
Parágrafo único – O não comparecimento para formalização do Alvará de Licença ou a constatação de divergências nos dados cadastrais que possam ter influenciado as regras de habilitação e sorteios resultarão em desclassificação e desabilitação do candidato.
Artigo 7º – Será publicado no Diário Oficial do Município o Edital de Divulgação dos Resultados dos Sorteios, que conterá a relação de cada ponto de comércio e do seu respectivo permissionário sorteado, com nome completo, inscrição municipal e CPF dos candidatos, bem como convocação com data, horário e local para formalização dos Alvarás de Licença.
Artigo 8º – As regras estabelecidas no presente Edital são válidas única e exclusivamente para este processo seletivo.
Parágrafo único – Casos omissos serão avaliados pela Secretaria Municipal de Justiça.
Artigo 9º – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.