Prefeitura regulamenta Lei que autoriza sepultamento de pet e tutor no mesmo jazigo em Ribeirão Preto

Decreto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14)

Cemitério da Saudade, em Ribeirão Preto | Foto: F L Piton

A Prefeitura de Ribeirão Preto, através do Decreto N°135, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (14), regulamentou a Lei N°15.202, que autoriza o sepultamento do tutor e pet no mesmo jazigo.

Conforme definido, “o sepultamento de animal doméstico em jazigo ou carneira dependerá de autorização prévia da administração do cemitério”.

Ainda segundo os anais da legislatura, a autorização para o sepultamento conjunto somente será concedida ao titular da concessão do jazigo ou da carneira, ou a seu representante legal.

O pedido para o sepultamento conjunto, já em vigor, deverá ser instruído com:

I – documento de identificação do requerente;
II – comprovação da titularidade da concessão do jazigo ou da carneira;
III – declaração de responsabilidade pelo sepultamento;
IV – comprovante de recolhimento das taxas eventualmente incidentes;
V – declaração ou atestado emitido por médico-veterinário regularmente inscrito no respectivo Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV, atestando a inexistência de doença infectocontagiosa de relevância sanitária.

A Lei permite ainda a possibilidade de sepultamento do animal doméstico em jazigo pertencente ao seu tutor ou à sua família, ainda que o falecimento do tutor ocorra em momento posterior ao óbito do animal.

“O sepultamento do animal não prejudica, restringe ou inviabiliza o uso futuro do jazigo ou carneira para sepultamento do tutor ou de seus familiares, observado o prazo mínimo para exumação fixado na norma técnica vigente”, determina a Ordem.

Fica vedado o sepultamento de animais:

I – mortos em decorrência de doenças infectocontagiosas com risco sanitário;
II – submetidos a eutanásia por determinação sanitária;
III – submetidos ao procedimento de embalsamamento;
IV – cujo peso exceda 60 quilos;
V – cujo estado de decomposição comprometa as condições sanitárias do cemitério.

Todas as despesas decorrentes do sepultamento do animal doméstico serão de responsabilidade do titular da concessão funerária ou seus sucessores legais. Ainda segundo publicado, a Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Subsecretaria de Vigilância em Saúde, poderá expedir normas complementares para execução do Decreto. 

A lei já está em vigor.

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