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Prefeitura regulamenta lei que proíbe a rabeira em Ribeirão Preto

A aplicação da Lei Municipal Nº 15.080 foi regulamentada em publicação no Diário Oficial desta terça-feira (16)

Adolescentes pegando "rabeira" em Ribeirão Preto | Foto: Rede social

Por meio de uma publicação no Diário Oficial desta terça-feira (16), a Prefeitura de Ribeirão Preto anunciou a regulamentação da Lei Municipal Nº 15.080 que proíbe a prática da rabeira no município.

A ordem é formada por três capítulos que abrangem as disposições gerais da lei, a fiscalização e sanções e a educação e conscientização dos perigos que envolvem a prática em veículos autopropelidos – que se movem por meio de um sistema de propulsão próprio.

Conforme definido no primeiro ato, sobre as disposições gerais, a Lei Municipal “tem por objetivo prevenir sinistros de trânsito e conscientizar especialmente crianças e adolescentes quanto ao perigo direto e iminente à vida e à saúde a que ficam expostos na prática da conduta proibida”.

Também proíbe a condução de bicicleta, patinete, skate ou similares – enquanto equipamento de mobilidade individual – quando agarrado ou ligado a outro veículo autopropelido, no intuito de utilizar a tração deste, nas vias abertas à circulação.

Sobre a fiscalização e sanções, estas serão exercidas pela RP Mobi, Guarda Civil Metropolitana e pela Polícia Militar.

A constatação da infração acarretará as seguintes sanções:

I – remoção do equipamento (bicicleta, patinete, skate ou similares, enquanto equipamento de mobilidade individual) e emissão de Comprovante de Recolhimento ou Remoção (CRR) no valor de 2 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), o qual conterá, no mínimo:

a) identificação do infrator (nome, endereço e documento de identidade) e, se tratando de menor de 18 anos, de seu responsável legal;

b) local, data e horário da infração/remoção;

c) descrição da infração cometida;

d) descrição do equipamento removido;

e) informações complementares (como placa do veículo que tracionava, caso aplicável);

f) identificação do agente responsável pela autuação/remoção.

II – multa no valor de 14 UFESP

III – estada no valor de 1 UFESP por dia de custódia.

*O valor da UFESP para o ano de 2025 é de R$ 37,02. Este valor foi definido pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e é utilizado como referência para a correção de tributos, taxas e multas no estado de São Paulo.

O capítulo ainda expõe que “o equipamento de mobilidade individual removido e não reclamado por seu responsável dentro do prazo de 60 dias, contados da data de remoção, será avaliado e levado a leilão”.

Em caso de não pagamento ou indeferimento da defesa, a multa será inscrita em dívida ativa do Município para cobrança executiva. A reincidência em até 12 meses resultará na duplicação do valor definido na multa. Se o condutor for menor de idade, o Conselho Tutelar será acionado.

Sobre educação e conscientização, a Lei Municipal define que as empresas ou concessionárias de transporte coletivo público que operem em Ribeirão Preto, bem como demais interessados, poderão afixar na parte traseira de seus veículos adesivos de advertência, com o objetivo de conscientizar a população sobre os riscos de se “pegar rabeira”.

Propõe ainda a realização de programas educacionais e/ou campanhas públicas, conteúdos e ações voltados à conscientização de crianças, adolescentes e demais munícipes, no intuito de prevenir e inibir a prática.

No âmbito da rede municipal de ensino, as unidades escolares promoverão diálogos e atividades pedagógicas com os estudantes, abordando os perigos dessa conduta e suas consequências para a vida e a saúde, em parceria, por meio de capacitação dos profissionais da educação com o Departamento de Educação para o Trânsito da RP Mobi.

A lei entrou em vigor na data da publicação.

Clique aqui e leia a Lei Municipal regulamentada na íntegra.

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