Em publicação no Diário Oficial desta terça-feira (28), a Prefeitura de Ribeirão Preto determinou o veto total ao Projeto de Lei N°528/2025, que previa o fornecimento gratuito de medicamentos derivados de Tirzepatida e Semaglutida a pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus Tipo II e Obesidade Grau 2 ou 3.
Conforme argumentado pela administração municipal, “a aprovação de norma municipal impondo o fornecimento obrigatório de medicamentos ainda não incorporados ao SUS para essas indicações terapêuticas antecipa decisão cuja competência é da União”.
Atualmente, a Semaglutida permanece em processo de reavaliação pelo Ministério da Saúde quanto à sua eventual incorporação ao SUS, enquanto a Tirzepatida ainda não foi incorporada para as indicações previstas na proposição. Assim, eventual disponibilização desses medicamentos deverá observar o procedimento nacional de avaliação, com definição dos critérios clínicos, da responsabilidade pelo financiamento e da repartição das atribuições entre os entes federativos.
“O projeto cria obrigação permanente de fornecimento de medicamentos de elevado custo sem que o processo legislativo tenha sido instruído com estimativa de impacto orçamentário e financeiro ou indicação da correspondente fonte de custeio, em afronta ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias”, continua a publicação, assinada pelo prefeito Ricardo Silva (PSD).
Em resumo, o veto total considera que o Projeto de Lei:
I – não observa a organização da Assistência Farmacêutica no Sistema Único de Saúde;
II – desconsidera o procedimento nacional de incorporação de tecnologias em saúde previsto na Lei Federal nº 12.401/2011;
III – invade competência atribuída ao Ministério da Saúde para deliberar sobre a incorporação de medicamentos ao SUS;
IV – cria despesa obrigatória sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro, em afronta ao artigo 113 do ADCT;
V – compromete a sustentabilidade financeira da Assistência Farmacêutica municipal; e
VI – apresenta potencial de incremento da judicialização e de comprometimento da gestão da política pública de medicamentos.
O Projeto de Lei, proposto pelo vereador Danilo Scochi (MDB), foi aprovado durante a 44ª Sessão Ordinária, realizada em 1° de julho. Na ocasião, a pauta recebeu 21 votos favoráveis.
Sobre as substâncias
Tirzepatida e Semaglutida são medicamentos injetáveis usados principalmente para Diabetes tipo 2 e, em alguns casos, para controle de peso/obesidade. A Semaglutida imita um hormônio intestinal chamado GLP-1, ajudando a reduzir fome, aumentar saciedade e melhorar a glicose. A Tirzepatida faz algo parecido, mas com ação dupla em GLP-1 e GIP, ampliando esses efeitos.
Semaglutida: princípio ativo de medicamentos como Ozempic e Wegovy.
Tirzepatida: princípio ativo de Mounjaro e Zepbound.
A escolha da substância a ser utilizada depende do seu quadro clínico, exames, objetivos e efeitos colaterais, e deve ser feita com médico.


