Preso em Ribeirão na operação “Saldo Negativo” é investigado como intermediário

Força tarefa conjunta da Polícia Federal e Receita cumpriu 25 mandados de prisão em SC, PR, SP e DF na última terça-feira (5)

0

Na manhã da última terça-feira (5), após dois anos de investigações, a Polícia e a Receita Federal deflagraram a Operação “Saldo Negativo”, que resultou no cumprimento de 25 mandados de prisão nos estados de Santa Catarina (SC), Paraná (PR), São Paulo (SP) e Distrito Federal (DF).

O ribeirão-pretano Eduardo Sabatelau, Coach e ex-funcionário de usina de matriz energética foi preso em São Paulo e estaria sendo investigado como intermediário na Operação.

Entre os presos também está Egídio Bonin, analista tributário da Receita Federal lotado em Florianópolis, e o advogado Fagner dos Santos Araújo, residente em Criciúma e sócio da empresa Platinum Consultoria Empresarial, com sede em Florianópolis, e engrenagem central do esquema fraudulento. Este segundo teve um grande volume de objetos e pertences  recolhidos pelos oficiais da Operação, tanto em Criciúma quanto na região das lagoas do Balneário Rincão.

Embarcações, Jet-skis, 30 veículos de luxo e R$ 8 milhões em dinheiro foram apreendidos com os investigados.

Imóveis, terrenos e lotes dos suspeitos foram sequestrados por determinação da Justiça Federal.

Os presos em Santa Catarina

Antonio Arão Melo Rodrigues, contador em São José; Delmar Muller, sócio de empresa de consultoria e gestão empresarial com sede em Indaial e Brasília; Egidio Bonin, analista tributário da Receita Federal em Florianópolis; Fagner dos Santos Araújo, sócio da empresa Platinum Consultoria Empresarial Eireli; Josiane Cardoso de Souza, empresária no Sul do Estado; Juliana Hess, advogada; Julio Cesar Hess, sócio de duas empresas de assessoria empresarial.
Leonardo Walter, empresário.

O esquema

Segundo o delegado da Polícia Federal Carlos Eduardo Fistarol, responsável pela Operação, a organização oferecia aos clientes a possibilidade de pagamentos de tributos com deságio.

Assim que o empresário fazia o contato com a assessoria, esta fazia os lançamentos falsos à Receita Federal e encaminhava os valores à organização criminosa.

Tanto o contratante, que tinha convicção de estar em dia com o Fisco, quanto a União, que tinha 100% de prejuízo, eram vítimas do esquema.

Os auditores fiscais esclareceram o golpe, exemplificando, se uma empresa devesse R$ 100 mil à Receita Federal, a organização criminosa cobrava R$ 70 mil e este valor ia todo para a organização, sem que a União recebesse um centavo.

Como consequência, a empresa que contratou a organização ficava em dívida com a União e, assim que fosse feita uma auditoria, teria que arcar com uma multa que pode chegar a 225%.

As investigações prévias da Polícia Federal e da Receita Federal apontam para um número de 3,5 mil empresas clientes que seriam vítimas do golpe em 597 cidades do país.

Outros 17 envolvidos foram presos em outros estados:

Adriano Pretel Leal
Antonio Ataide Perossi Junior
Claudia de Sousa Masullo
Claudio Roberto de Pina
Cleide Fatima de Pina
Cleine Fatima de Pina
Daniel Wikanski
David Pires de Oliveira
Eduardo Sabatelau
Eliana Brajao Dante
Luciano Lima Falconi
Marco da Silva França
Ricardo Henrique da Silva
Roberto Moreth
Rodrigo Abrão Imbrizi Petrini
Silvio Bazylewski
Ubirajara Rioto

Blog tributário alerta sobre o golpe praticado pela organização criminosa investigada na Operação “Saldo Negativo”

Conforme amplamente noticiado pela imprensa, a Receita Federal deflagrou, juntamente com a Polícia Federal do Brasil, a denominada “Operação Saldo Negativo”, buscando investigar possíveis delitos tributários relacionados à compensação de créditos fiscais considerados inexistentes.

A  investigação iniciou com a abertura de inquérito policial em 2017, tendo por base grupos constituídos por assessores tributários que vendiam supostos créditos de terceiros, compensando tais montantes com débitos fiscais através de retificações de declarações (DCTF, ECF, entre outras), por meio da PER/DCOMP.

Comentários de nossa equipe sobre o assunto:

Não é admissível, dentro da legislação brasileira atual, a compensação de créditos tributários de terceiros com débitos próprios. Somente pagamentos indevidos, a maior, créditos fiscais específicos (como REINTEGRA) ou tributos retidos na fonte do próprio contribuinte é que são admissíveis à compensação.

O empresário precisa estar atento a todas propostas envolvendo “milagres” fiscais. Não existe milagre, em termos tributários: existe planejamento (e este, sempre de acordo com os ditames da lei).

As normas tributárias são extremamente complexas no Brasil. Somente quem labuta diariamente na seara fiscal, estando devidamente atualizado, é que pode analisar, de uma forma objetiva, quais créditos tributários são admissíveis para compensação, atentando-se a detalhes como: prescrição, formalidades e comprovação.

Na dúvida sobre a aplicabilidade de determinada norma (a chamada “zona cinzenta” tributária), o contribuinte deve procurar o judiciário, para resguardar-se de eventuais ações criminais decorrentes de entendimentos que gerem a aplicação de crime de sonegação fiscal.