O Dia dos Namorados foi celebrado nesta quarta-feira (12). Para a data, a Secretaria da Administração Penitenciária do estado de São Paulo divulgou alguns passos para quem busca oficializar união em cartório com algum cidadão em cárcere.
De acordo com a SAP, o casamento deve ser firmado por procuração, sendo o preso representado por um terceiro durante a cerimônia. Isto ocorre pela não permissão de presença do noivo ou noiva que se encontra em pena.
A Secretaria Estadual ainda aponta que, para que as bodas sejam firmadas em oficial, deve ser feita uma procuração pública com poderes especiais, sendo assinada perante o Notário Público, seja dentro dos limites do território brasileiro, seja no exterior.
Os poderes especiais são tratados pelos detalhes necessários para a realização do casamento, como, por exemplo, a indicação da pessoa que irá presenciar o ato no lugar do (a) noivo (a), regime de bens, eventual mudança de nome e mais., como indica a plataforma JusBrasil.
Passo a passo
Primeiro: Solicite na unidade prisional o atestado de permanência carcerária (documento que atesta que a pessoa está presa e o local). Vá ao cartório da mesma cidade onde a pessoa está presa para solicitar a elaboração da procuração pública.
Segundo: Prepare a documentação necessária: RG e CPF dos noivos e documentos da pessoa que representará o (a) preso (a) na cerimônia.
Terceiro: Para validar a procuração pública é necessário colher a assinatura do (a) preso (a), e haverá uma taxa para que um oficial do cartório vá até a unidade prisional e colete essa assinatura.
Último: Com tudo isso pronto, basta procurar um cartório de registro civil, juntar a documentação necessária e marcar a data do casamento.