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Primeiro Projeto de Lei apresentado em 2026 aborda a poda de árvores com risco de acidentes; Entenda

Texto foi proposto por Junin Dêdê (PL), em 5 de janeiro

Árvore sobre veículo estacionado após queda | Foto: Arquivo

O primeiro Projeto de Lei apresentado ao legislativo de Ribeirão Preto em 2026 foi proposto pelo vereador Junin Dêdê (PL), em 5 de janeiro, e trata sobre a poda e a supressão de árvores em logradouros públicos, propriedades privadas ou áreas de uso comum que envolvam risco de acidentes.

Conforme apresentado pelo político, a “poda ou a supressão de árvore dependerá de requerimento prévio ao órgão ambiental municipal competente, instruído com laudo técnico elaborado por empresa ou profissional legalmente habilitado, que ateste, de forma fundamentada, a existência de risco de acidente”.

O órgão ambiental municipal deverá se manifestar de forma fundamentada sobre o requerimento no prazo máximo de 45 dias, contados do seu protocolo. Decorrido o prazo previsto sem manifestação do órgão ambiental, considera-se autorizada, em caráter excepcional, a realização da poda ou da supressão da árvore.

“Nos casos envolvendo condomínios edilícios ou associações de moradores, o requerimento poderá ser apresentado pelo síndico, pelo representante legal da associação ou por quem estatutariamente os represente, no exercício regular de suas atribuições, em defesa da segurança coletiva e das áreas comuns”, continua o documento.

A execução da poda ou da supressão deverá ser realizada por empresa ou profissional legalmente habilitado, observadas as normas técnicas, ambientais e de segurança aplicáveis.

Caso seja constatada irregularidade decorrente de dolo, fraude ou descumprimento do laudo técnico, poderão ser aplicadas as sanções administrativas cabíveis, sem prejuízo de outras responsabilidades previstas em lei.

“A presente proposição objetiva regulamentar, no âmbito do Município de Ribeirão Preto, o procedimento para poda e supressão de árvores em situações que envolvam risco de acidentes, especialmente nos casos em que haja omissão administrativa do órgão ambiental municipal”, justifica o vereador.

O Projeto de Lei não tem data prevista para discussão em plenário.

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