R$ 700 milhões. Esse é o valor do prejuízo alegado pelo consórcio Pró-Urbano por conta do suposto desequilíbrio financeiro no contrato com a prefeitura de Ribeirão Preto. O número foi indicado por um estudo contratado pelo consórcio e consta de um processo judicial no qual a avença é discutida e pode servir como base para uma eventual cobrança à prefeitura de Ribeirão.
Segundo o Pró-Urbano, desde que começou a vigorar, em 2012 – o prazo é de 20 anos e a parceria chega, em 2022, à metade do tempo programado, o contrato teve significativos prejuízos em sua operação.
“Em termos monetários, o desequilíbrio representa uma perda de R$ 323,95 milhões (em moeda de 1° de julho de 2011) ao Consórcio Pró Urbano ao longo de todo o contrato, ou R$ 515,04 milhões em 1º de julho de 2020”, afirma estudo feito pela Fipe a pedido da empresa. Aplicada a correção inflacionária, esse montante chega a R$ 595 milhões.
Além desse montante, o consórcio alega prejuízo de mais R$ 100 milhões durante a pandemia, o que totaliza R$ 695 em recomposição, segundo o documento anexado ao processo.
A Pro-Urbano, entretanto, não confirmou – e também não negou – se pretende cobrar essa conta da prefeitura de Ribeirão Preto. Por hora, a empresa pede “apenas” um aporte imediato na casa dos R$ 40 milhões.
Analise
Se acionar juridicamente a prefeitura cobrando a resolução do problema, a Pro-Urbano encontrará precedentes em outras cidades brasileiras. É o caso da capital de São Paulo, onde as empresas receberam quase R$ 700 milhões durante a pandemia para compensar a perda de receita gerada pela pandemia.
Em todo o País, o prejuízo dos sistemas públicos de ônibus no Brasil chega a R$ 14,24 bilhões desde o início da pandemia até o final de abril de 2021, de acordo com monitoramento realizado pela Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU).
Para o advogado Rubens Cambraia, especialista em direito administrativo, é possível discutir as perdas das empresas judicialmente. “Tal como ocorre quando o Estado interfere na propriedade privada por meio de uma desapropriação e deve indenizar, ao interferir na atividade econômica de forma tão drástica [como durante a pandemia], ele também responderá pelos danos que forem causados”, avalia.
Pro Urbano
O caso de Ribeirão, entretanto, é ligeiramente diferente do observado na maioria das cidades. Além dos prejuízos gerados pela pandemia, o consórcio afirma que, mesmo antes, o contrato já era deficitário. Além disso, há quase uma dezena de ações judiciais que afirmam que a própria Pro-Urbano vem desrespeitando, desde 2012, os termos do contrato.
Numa dessas ações, a prefeitura também é acusada de não fiscalizar o contrato como deveria. “Há um verdadeiro embloglio jurídico sobre esse tema, com descumprimento de todas as partes. É preciso que a situação seja avaliada com cuidado”, afirma Thiago Matos, especialista em direito administrativo.