A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo notificou a Prefeitura de Ribeirão Preto por irregularidades em licitações para obras em vias públicas do Centro do município. A peça foi divulgada com exclusividade pelo programa Mentoria Ribeirão, do Grupo Thathi, nesta segunda-feira (03).
“Diversas foram as dúvidas nascidas entre os destinatários das leis que versam sobre licitações e contratos. É preciso orientar a origem pela inviabilidade jurídica de aceitação dos processos licitatórios embasados na Lei federal nº 8.666/93 e que tiveram seus respectivos editais publicados posteriormente a 29 de dezembro de 2023 “, diz trechos do documento, assinado pela procuradora Natália Musa Dominguez Nunes.
De acordo com o prefeito Ricardo Silva (PSD), a manifestação é consequência dos erros da gestão passada. “Os equívocos do passado, trazem transtornos para o presente. É uma corrida contra o tempo, estou falando diretamente com o governador, com a Secretaria da Casa Civil do Estado para reverter essa situação”, disse o prefeito em áudio exclusivo à rádio Nova Brasil.
“Afigura-se juridicamente inviável aceitar processos licitatórios fundados na Lei federal nº 8.666/93, que tiveram os respectivos editais publicados posteriormente a 29 de dezembro de 2023”, continua o texto da Procuradoria Geral de SP.
“O que eu não vou fazer é ficar calado. O assunto requer muita atenção. Se a gente não conseguir reverter esse cenário, teremos problemas seríssimos com as obras”, finalizou o prefeito. Uma reunião sobre o tema, envolvendo o Governo Estadual, deve ser agendada para esta semana. Não há data decidida, entretanto.
Outro lado
A antiga gestão, representada pelo ex-prefeito Duarte Nogueira (PSDB), foi indagada pelo jornalismo do Th+ sobre a notificação da Procuradoria. Na íntegra, confira o posicionamento da Administração Municipal 2021/2024:
“As obras no centro da cidade foram entregues à atual administração dentro do cronograma previsto, com conclusão programada para abril de 2025, conforme os contratos firmados na gestão anterior. Qualquer alegação de paralisação por supostas irregularidades não encontra respaldo na realidade.
É fundamental que a atual administração apresente informações concretas sobre quais seriam essas supostas irregularidades nos contratos das obras do centro. Até o momento, nenhuma evidência técnica ou questionamento formal foi apresentado à imprensa ou aos órgãos de controle, o que reforça que tais afirmações carecem de fundamento.
Sobre a licitação da obra na Avenida Nove de Julho, que inclui as galerias centrais, cabe esclarecer que, em 2024, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo analisou o processo e não apontou qualquer irregularidade na concorrência. A única questão levantada refere-se ao regime jurídico adotado, que seguiu a Lei 8.666/93, conforme parecer da Procuradoria Geral do Município e com base em diretrizes do próprio Tribunal de Contas, já que o processo administrativo teve início em 2023.
Além disso, não há qualquer relação entre essa licitação e o repasse de recursos pelo Governo do Estado, pois a própria Prefeitura pode realizar o custeio da obra, como ocorreu na gestão anterior.
A continuidade das obras públicas contratadas é um dever da administração municipal, conforme prevê a legislação vigente. Caso haja questionamentos, os órgãos de controle são os responsáveis pela fiscalização. O que não se pode admitir é a paralisação de obras essenciais com justificativas genéricas e sem embasamento técnico.
A gestão anterior deixou Ribeirão Preto com um planejamento sólido, contratos regulares e obras em andamento, respeitando rigorosamente os trâmites legais e assegurando investimentos para o desenvolvimento urbano. Todas as informações sobre os contratos permanecem disponíveis nos portais de transparência para consulta pública”.
Sobre o parecer, a administração passada complementa:
“O parecer jurídico divulgado não se aplica à realidade do município. Trata-se de um parecer referencial de outra cidade, que pode servir como base para casos semelhantes, mas não reflete a regulamentação específica adotada em Ribeirão Preto.
Diferente do que foi insinuado, Ribeirão Preto possuía um decreto regulamentador próprio, respaldado pelo artigo 191 da Lei nº 14.133/21, que permitia a transição dos regimes jurídicos e contratações públicas conforme previsto na legislação vigente. Esse decreto permitiu que órgãos municipais optassem pelo regime anterior até o prazo estipulado, garantindo segurança jurídica e continuidade administrativa.
É fundamental que informações jurídicas sejam analisadas dentro do contexto local, evitando interpretações equivocadas que possam gerar desinformação”.
