Professor recorre ao MP para anular voto de vereador, que nega a irregularidade

   O professor universitário Ricardo Jimenez entrou com representação no Ministério Público de Ribeirão Preto nesta sexta-feira, dia 10, pedindo a instalação de inquérito civil para anular o voto do vereador André Rubens Trindade, que, no dia 5 de outubro, que votou favoravelmente ao Decreto Legislativo das contas do prefeito Duarte Nogueira (PSDB) referentes ao exercício de 2021, período em ​que Trindade era secretário municipal de Esportes.                                                                       

Neste dia, o decreto de Nogueira foi aprovadocom 16 votos favoráveis e 4 contras. Jimenez quer cancelar o voto de Trindade, pois neste exercício aprovado pelo Legislativo, o parlamentar era secretário de Esportes e, neste cargo, criava e autorizava despesas na sua então pasta.

“É um voto ilegal e também imoral, pois ele apreciou e aprovou despesas que ele mesmo comandava. Uma atitude de benefício próprio e um comportamento nada republicano. Essa mediação, entre a população e o Executivo, ficou contaminada”, avalia RicardoJimenez no documento apresentado ao Ministério Público.

Caso o promotor de Justiça do Patrimônio Público de Ribeirão Preto, onde a denúncia foi protocolada encontre irregularidades no voto de André Trindade, o decreto de prestação de contas do prefeito volta a ser apreciado no Legislativo.

“Cabe a ele fiscalizar os atos do prefeito na administração municipal, principalmente no tocante ao cumprimento da lei e da boa aplicação e gestão dos recursos públicos. Não foi o que vimos na postura de Trindade”,emenda ele.

Outro lado

Na íntegra, confira a nota do vereador André Trindade:

“Não recebi e sequer tenho conhecimento ou fui notificado de tal denúncia. 

A única coisa que posso dizer é que a constituição federal protege o meu voto de forma inviolável sobre qualquer aspecto.

Ou seja não podendo ser punível, questionado, alterado ou coagido.

Constituição Federal, Art.29 VIII – inviolabilidade dos Vereadores por suas opiniões, palavras e *votos* no exercício do mandato e na circunscrição do Município_ 

E que ainda que o meu voto seja “anulado” as contas continuarão aprovadas, pois o resultado da votação foi 16×4 pela aprovação.

Sobretudo, o relatório do tribunal de contas que foi votado em 05/10, era pela aprovação das contas do prefeito municipal, sem nenhum apontamento da secretaria de esportes, ou seja, não votei em benefício próprio ou sobre algo que necessitasse me defender”.

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