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Projeto do “Dia Municipal Sem Carro” recebe 19 votos e é aprovado pela Câmara de Ribeirão

Texto foi votado durante a Sessão Ordinária desta quarta-feira (20)

Câmara Municipal de Ribeirão Preto | Foto: Arquivo TH+ TV

Por 19 votos favoráveis e zero manifestações contrárias, a Câmara de Ribeirão Preto aprovou o Projeto de Lei N° 285/2025, que institui no Calendário Oficial da cidade o “Dia Municipal Sem Carro”.

Não votaram: Isaac Antunes (PL), Paulo Modas (PSD) e Rangel Scandiuzzi (PSD).

A data, a ser celebrada em 22 de setembro, foi proposta pelo vereador Daniel do Busão (PL), visando o incentivo ao uso do transporte público coletivo. No dia, entre 0h e 23h59, todas as linhas de ônibus da cidade serão gratuitas.

O texto, que ainda será sancionado pelo poder Executivo, busca promover a reflexão sobre os impactos do uso excessivo de veículos individuais na qualidade do ar, saúde pública e mobilidade urbana.

Além disso, o Projeto de Lei tem como objetivo anunciado a redução da emissão de gases poluentes e de efeito estufa por meio da diminuição da circulação de veículos automotores.

O documento ainda pretende incentivar a caminhada e o uso de bicicletas, além do transporte coletivo.

Ainda segundo o Projeto de Lei, a gratuidade proposta ao transporte público poderá ser custeada por:

I – Recursos do Fundo Municipal de Mobilidade Urbana;

II – Verbas de publicidade institucional nos veículos de transporte coletivo;

III – Parcerias com a iniciativa privada, por meio de leis de incentivo fiscal.

IV – Por previsão contratual da gratuidade com o consórcio prestador do serviço de transporte urbano municipal para o dia Municipal Sem Carro.

“Tem-se comprovado, que as cidades que adotaram o Dia Municipal Sem Carro, apresentaram uma redução de 20-30% na emissão de gás carbônico, e um aumento de 15-25% no uso do transporte público em dias de gratuidade”, justifica o político.

Para ser praticada, a ordem proposta ainda precisa ser promulgada pelo prefeito Ricardo Silva (PSD), sem data prevista para tal.

Clique aqui e leia o Projeto de Lei na íntegra.

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