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Projeto que permite a anonimização ou eliminação de dados na administração pública é adiado

Projeto deveria ser votado na Sessão desta quarta-feira (01)

Vereador Junin Dêdê, autor do Projeto de Lei | Foto: Thaisa Coroado

A votação do Projeto de Lei N° 412/2025, que institui a Política de Proteção de Dados na administração pública, permitindo a anonimização ou eliminação das informações por determinado período, foi adiada pelo vereador Junin Dedê (PL).

Indagado pelo jornalismo do TH+ Portal, o político autor do texto justificou o adiamento da votação. Confira a posição na íntegra:

“O meu Projeto de Lei que institui a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais não estava previsto para ser apreciado na sessão de ontem, a Coordenadoria Legislativa me avisou em cima da hora sobre isso.

O que tinha meu e estava programado para a pauta de ontem era um Projeto de Decreto Legislativo de minha autoria, que concede Título de Cidadão Ribeirão-pretano a uma grande pessoa de nossa cidade.

No entanto, como já havia outro Decreto Legislativo para ser apresentado ontem, acabaram incluindo em cima da hora o Projeto de Lei de minha autoria. Ocorre que todos os meus projetos são sempre apresentados acompanhados de vídeos explicativos, pois considero essencial que a população, sobretudo quem tem menos acesso à informação ou vive em situação de vulnerabilidade, compreenda de forma clara, leve e acessível o que está sendo discutido.

Como já expliquei fui avisado em cima da hora, não houve tempo hábil para preparar esse material, que considero fundamental para manter o padrão de transparência e comunicação do meu mandato. Por esse motivo, optei por adiar a apresentação do PL”.

Sobre o Projeto de Lei

Conforme proposto em seus artigos, “qualquer titular poderá solicitar, por meio eletrônico e físico, a anonimização ou eliminação de seus dados, mediante a instrução do pedido e manifestação de motivos”.

“será assegurado recurso administrativo em até 60 (sessenta) dias a contar da decisão”, continua o documento.

Define ainda que a Política Municipal de Proteção de Dados Pessoais da Administração Pública de Ribeirão Preto poderá ser aplicável à administração direta e indireta.

Compreendendo:

I — classificação de categorias de dados com indicação de prazos mínimos e máximos de retenção;
II — princípios e procedimentos técnicos mínimos de anonimização para publicação de bases de dados oficiais;
III — procedimento padronizado para pedidos de eliminação/anonimização/retificação de dados pessoais mantidos em sistemas municipais;
IV — critérios de preservação por interesse público e segurança.

Sobre a implementação, “a Controladoria/Departamento responsável pela Transparência e Integridade terá a coordenação da Política de Proteção de Dados, podendo contar com Encarregado/DPO (data protection officer) já instituído por atos administrativos”, conforme apresenta o Projeto de Lei.

“Infrações a esta Lei poderão sujeitar o agente público a sanção administrativa nos termos da Lei Orgânica Municipal e demais normas disciplinares, sem prejuízo das sanções previstas na LGPD”, finaliza o texto.

Em suas justificativas, o vereador Dêdê alega os direitos fundamentais à liberdade e à privacidade. “A matéria é compatível com a Constituição e com a LGPD, pois não cria espaço para invadir competência federal; ao contrário, promove adequação local e maior proteção dos direitos fundamentais de privacidade e liberdade”.

Não há data prevista para a votação do Projeto de Lei.

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