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Projeto que torna GCM em Polícia Metropolitana é apresentado ao legislativo, mas texto não tem data para votação

“A expectativa é semana que vem por conta da tramitação”, explicou a assessoria da Câmara de Ribeirão Preto

Documento foi enviado ao legislativo na tarde desta terça (25) | Foto: Divulgação

A Prefeitura de Ribeirão Preto enviou ao legislativo, na tarde desta terça-feira (25), o Projeto de Lei Complementar que torna a Guarda Civil em Polícia Metropolitana, em Ribeirão Preto. O texto foi apresentado ao plenário durante sessão ordinária.

Para ser formalizada a alteração, defendida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (21), a Câmara de Ribeirão Preto precisa aprovar o documento durante sessão legislativa.

Conforme apurado pelo jornalismo do TH+ Portal, por meio da assessoria do legislativo municipal, ainda não há data prevista para votação do Projeto N°6/2025. “A expectativa é semana que vem por conta da tramitação. Bem incerto”, explicou.

Sobre a alteração da atuação da força, o Artigo 3 do texto explica que “a Polícia Metropolitana de Ribeirão Preto tem por finalidade primordial a proteção de bens, serviços e instalações municipais e, ainda, no âmbito do município, o exercício de ações de segurança urbana, inclusive o policiamento ostensivo comunitário, respeitadas as atribuições dos demais órgãos de segurança pública”.

Para ler o texto na íntegra, clique aqui.

Antes da decisão suprema, a GCM atuava na segurança patrimonial de espaços públicos e na proteção dos direitos dos cidadãos. A nova Polícia Metropolitana poderá realizar prisões em flagrante, efetuar patrulhamento ostensivo e comunitário, incluindo abordagens e revistas, mas sem o poder de investigação.

“A decisão do Supremo Tribunal Federal legaliza o que já ocorre na prática, garantindo que nossos guardas municipais sigam atuando na segurança da cidade, sempre dentro dos limites de competência das polícias Civil e Militar, com as quais trabalharemos em parceria”, afirmou o prefeito Ricardo Silva (PSD).

A Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, em seguida a aprovação no plenário. Para que o texto seja aprovado, ao menos 15 vereadores devem se manifestar de forma favorável à mudança.

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