Uma resolução do secretário da Saúde de Ribeirão Preto, Sandro Scarpelini determina a ampliação da faixa etária para o pronto atendimento de pediatria nas unidades de saúde da cidade seja modificada para o limite máximo até 16 anos. Desde 2016, uma outra resolução determinava a idade limite de 12 anos.
A resolução segue o que determina a Lei nº 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente, que determina que “o atendimento das necessidades e dos direitos das crianças e adolescentes seja prioridade absoluta das políticas públicas do país, e considera se criança a pessoa até 12 anos de idade incompletos e adolescentes entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos incompletos”.
A Organização Mundial da Saúde também define adolescência como sendo o período da vida que começa aos 10 anos e termina aos 19 anos completos. Sendo a pré-adolescência dos 10 aos 14 anos e a adolescência dos 15 aos 19 anos completos. Esse mesmo critério foi adotado pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 980 de 21/12/89 e pela Associação Médica Brasileira.