A Prefeitura de Ribeirão Preto, através da Secretaria de Educação, apresentou o calendário da rede municipal de ensino para o próximo ano letivo. As datas foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (13).
Conforme publicado, a organização do Calendário Escolar para 2026 é válida para Unidades Escolares de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, que deverão garantir, na implementação da proposta pedagógica, o mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar e a carga horária anual mínima de 800 horas.
O documento considera dia de efetivo trabalho escolar aquele em que haja o desenvolvimento de atividades regulares de aula ou outras atividades didático-pedagógicas programadas pela Unidade Escolar, observando-se seu oferecimento a todos os estudantes, com controle de frequência sob a orientação dos professores.
Ainda informa que, quando os dias letivos deixarem de ocorrer, por qualquer motivo, deverão ser repostos, conforme a legislação vigente.
Na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2026, as Unidades Escolares deverão considerar:
I – o início do ano escolar em 4 de fevereiro e término em 18 de dezembro de 2026;
II – o início das aulas em 5 de fevereiro e término em 17 de dezembro de 2026;
Ainda conforme publicado oficialmente pela pasta da educação, os bimestres serão divididos da seguinte forma:
1º bimestre: de 5 de fevereiro a 17 de abril de 2026;
2º bimestre: de 22 de abril a 7 de julho de 2026;
3º bimestre: de 21 de julho a 1º de outubro de 2026;
4º bimestre: de 2 de outubro a 17 de dezembro de 2026;
Sobre férias escolares, estas serão de 5 de janeiro a 3 de fevereiro de 2026. Para os recessos escolares, a secretaria definiu de 8 a 20 de julho, em 13 de outubro e de 19 a 31 de dezembro de 2026. O atendimento contínuo aos alunos, durante o recesso de julho e nas férias coletivas dos professores estatutários das escolas de Educação Infantil, será regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação.
O Calendário Escolar do ano letivo de 2026 deverá observar, ainda, em conformidade com a Resolução SME nº 13, de 9 de novembro de 2009, os seguintes eventos e datas:
Para o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais:
I – Conselho de Classe do 1º bimestre: 17 de abril de 2026, em dia letivo;
II – Conselho de Classe do 2º bimestre: 7 de julho de 2026, em dia letivo;
III – Conselho de Classe do 3º bimestre: 7 de outubro de 2026, em dia letivo;
IV – Conselho de Classe do 4º bimestre: 9 de dezembro de 2026, em dia letivo;
V – Conselho de Classe Final: 18 de dezembro de 2026, em dia não letivo;
VI – Programa intensivo de estudos: de 10 a 17 de dezembro de 2026, em dias letivos.
Para a Educação de Jovens e Adultos (EJA):
I – No primeiro semestre:
a) Conselho de Classe do 1º bimestre: 17 de abril de 2026, em dia letivo;
b) Conselho de Classe do 2º bimestre: 29 de junho de 2026, em dia letivo;
c) Conselho de Classe Final: 7 de julho de 2026, em dia letivo.
II – No segundo semestre:
a) Conselho de Classe do 1º bimestre: 7 de outubro de 2026, em dia letivo;
b) Conselho de Classe do 2º bimestre: 9 de dezembro de 2026, em dia letivo;
c) Conselho de Classe Final das turmas da EJA do 2º semestre: 18 de dezembro de 2026, em dia não letivo.
Para a Educação Infantil:
I – Reuniões pedagógicas:
a) em dias letivos: 17 de abril, 7 de julho, 7 de outubro e 9 de dezembro de 2026;
b) em dia não letivo: 18 de dezembro de 2026.
Para todas as Unidades Escolares:
I – Congresso da Educação da Rede Municipal: 21 de julho de 2026;
II – Sábado letivo, denominado “Dia de Cultura e Lazer”: 13 de junho de 2026;
III – Datas definidas pelo Conselho de Escola:
a) Reuniões de Pais e Mestres e de Escola de Pais: deverá ser prevista, no mínimo, uma reunião por bimestre, sem prejuízo dos dias letivos;
b) Reuniões de Conselho de Escola: deverão ser previstas, no mínimo, duas reuniões por semestre, sem prejuízo dos dias letivos;
c) Reuniões da Associação de Pais e Mestres: deverão ser previstas, no mínimo, duas reuniões por semestre, sem prejuízo dos dias letivos;
d) Reuniões do Grêmio Estudantil: deverão ser previstas, no mínimo, duas reuniões por semestre, sendo uma delas destinada à eleição, que deverá ocorrer no mês de março;
e) Período das avaliações bimestrais para o Ensino Fundamental.
A data estabelecida para a realização do Sábado Letivo poderá ser alterada pelas Unidades Escolares, desde que a nova data esteja compreendida no primeiro semestre letivo.
O Calendário Escolar deverá ser aprovado pelo Conselho de Escola, observadas as normas estabelecidas por esta Resolução e pela legislação vigente, de modo a assegurar a compatibilização com a proposta pedagógica da Unidade Escolar.
Após manifestação do Conselho de Escola, o Calendário Escolar deverá ser inserido na Secretaria Escolar Digital (SED) para aprovação do Gestor da Unidade Escolar até o dia 31 de janeiro de 2026, sendo submetido, com o prévio parecer do Supervisor de Ensino da respectiva Unidade, à homologação do Secretário Municipal de Educação.
As solicitações de alteração do Calendário Escolar, decorrentes de suspensão de aulas por quaisquer motivos, deverão ser encaminhadas pela gestão escolar à Secretaria Municipal de Educação, acompanhadas da manifestação do Conselho de Escola e das respectivas justificativas, para apreciação do Supervisor de Ensino da Unidade Escolar e, posteriormente, homologação pelo Secretário Municipal de Educação.



