Punição coletiva: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassa todos os vereadores do PTB de Serra Azul por burlarem a cota de gênero

Tribunal determina recontagem total dos votos da coligação, com novo cálculo do quociente eleitoral

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Em decisão divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral, na tarde desta quarta-feira (15), por unanimidade, não houve acolhimento no recurso dos vereadores do PTB de Serra Azul, que determinou a cassação de toda bancada, além da decretação de nulidade dos votos, determinando uma recontagem para novo cálculo de quociente eleitoral e a pena de inelegibilidade de todos os envolvidos.

Edson Ribeiro Barbosa, Mariana Aparecida de Paula Leão, Adelina Freitas Lourenço, Jennifer Nayara Graciano dos Santos e Maximiliano dos Reis tiveram seus mandatos cassados e tornaram inelegíveis, de acordo a justiça.

OS MOTIVOS

Segundo a investigação que culminou na ação de cassação, Adelina Freitas Lourenço e Mariana Aparecida de Paula Leão candidataram-se ao cargo de vereadoras, apenas para cumprir a lei de cotas femininas obrigatórias. O Ministério Público Eleitoral e um escritório de advocacia entraram com a ação de investigação, alegando que ambas foram candidatas, mas praticaram campanha de forma fictícia. Sustentaram ainda que elas igualmente cometeram o mesmo ilícito eleitoral dos demais representados.

O que se constatou foi que o partido cumpriu as exigências eleitorais, porém de forma fraudulenta, uma vez que as candidatas Mariana e Adelina são parentes de outro candidato a vereador, Edson Ribeiro Barbosa. A sentença final destacou que o abuso de poder aproveita à totalidade do partido/coligação, beneficiando todos os candidatos, eleitos ou não. Desta forma, a punição abrangeu toda a bancada do partido.

 Assim, foi decretada a inelegibilidade por oito anos, cassação de mandato e pagamento de multa a Edson Ribeiro Barbosa, Mariana Aparecida de Paula e Adelina Freitas Lourenço. Os registros dos demais integrantes da chapa foram cassados. Todos os votos do PTB foram anulados e os dirigentes dos partidos também ficarão inelegíveis por oito anos.

Todos foram ouvidos pela justiça, alegaram inocência, entretanto o parecer do Tribunal não aceitou qualquer justificativa em contrário.