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Quase 800 presos são flagrados descumprindo regras na ‘saidinha’ de março

Polícia Militar também prendeu 24 suspeitos por cometimento de crimes durante o período do benefício

Detentos durante saidinha, em Ribeirão Preto | Foto: Reprodução

A Polícia Militar flagrou 770 detentos descumprindo ordens judiciais em todo o estado de São Paulo durante a primeira saída temporária de presos de 2026, entre os dias 17 e 23 de março. Os beneficiados tiveram os boletins de ocorrência de descumprimento formalizados e cada um dos casos foi informado ao Poder Judiciário, conforme prevê a legislação. Outros 24 foram presos em flagrante por cometimento de crimes e reconduzidos ao sistema prisional.

A maior parte das violações das medidas cautelares ocorreu nas regiões de Ribeirão Preto com 166 casos, Santos com 159 e Campinas com 135 detidos. Em seguida vêm Bauru (76), São José do Rio Preto (71), Araçatuba (68), São José dos Campos (47), Presidente Prudente (17) e Sorocaba (9). Na capital paulista, foram 12 ocorrências.

Entre as regras impostas pela Justiça para a concessão da saída temporária estão a proibição de frequentar bares, usar drogas e se envolver em brigas, além da obrigação de permanecer na área determinada pelo Poder Judiciário e não ficar na rua no período noturno.

Os presos tinham até as 18h de segunda-feira (23) para voltar aos presídios. Quem não retornou passa a ser considerado foragido.

Os 24 beneficiados que foram presos em flagrante estavam cometendo crimes como homicídio, estupro, violência doméstica, tráfico de drogas, furto, roubo, agressão, falsa identidade, ameaça, direção perigosa e dano material. Todos esses serão reencaminhados às unidades onde já cumpriam penas.

Parceria com a SAP e o TJ facilita abordagem

Em junho de 2025, uma parceria inédita entre as secretarias da Segurança Pública (SSP) e da Administração Penitenciária (SAP) e do Tribunal de Justiça de São Paulo passou a permitir que os policiais militares tenham acesso às informações dos detentos beneficiados, em tempo real, enquanto fazem o patrulhamento nas ruas.

Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária determinadas pela Justiça estão sendo cumpridas, sem a necessidade de levar o detento até uma delegacia para a elaboração do boletim de ocorrência.

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