No dia 28 de setembro, o Conselho Nacional do Meio Ambiente “Conama”, em decisão polêmica, revogou quatro resoluções: a Resolução 264/99, que define procedimentos sobre a queima de resíduos em fornos de cimento; a Resolução 284/01, que trata de licenciamento ambiental de empreendimentos de irrigação; a Resolução 302/2002, que dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente (APPs) de reservatórios artificiais e o regime de uso do entorno e a Resolução 303/2002, que explica sobre parâmetros, definições e limites de APPs. Na mesma reunião, o conselho também aprovou uma nova norma, a Resolução 499/2020, que vem para modernizar a 264, dispondo sobre o licenciamento correto da queima de resíduos nos fornos rotativos.
O ato foi necessário e legítimo, pois eram normas superadas pela legislação, desnecessárias e questionáveis judicialmente. Nenhuma das revogações implica em diminuição de proteção ao meio ambiente, ao contrário, a retirada dos entraves vai aumentar o índice de legalidade dos atos. Para os casos de queima de resíduos em fornos de cimento, a medida deverá diminuir significativamente a destinação inadequada de resíduos perigosos.
As resoluções 302 e 303, desde sua publicação, extrapolavam a própria lei dando tratamento de área de preservação permanente a vegetação que não estava prevista como tal. Dizer que o ato deixou sem proteção os mangues é uma falácia, pois o novo Código Florestal classifica todos os mangues do país como APP. A norma referente à irrigação tornava o processo de licenciamento extremamente burocrático, moroso e caro.
Leis e normas ambientais não podem ser imutáveis. Defender a estagnação normativa é negar a evolução da sociedade, das tecnologias e procedimentos eficientes.