Uma liminar expedida pela juíza Lucilene Aparecida Canella de Melo, da segunda Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, determinou que a Câmara Municipal de Ribeirão fizesse uma correção no site da instituição, em relação à Lei Orgânica do Município, que traz uma versão desatualizada do artigo 160, designando que a exploração dos serviços de água e esgoto da cidade é de cunho exclusivo de uma autarquia. A ação foi movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Ribeirão, Guatapará e Pradópolis.
Para entender o caso
Em 1995 a Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto encaminhou à Câmara uma proposta de emenda à lei orgânica, alterando a redação do artigo 160, que disciplina os serviços de água e esgoto em nossa cidade. A ação foi votada e aprovada, na época. pelos vereadores.
Recentemente, foi realizada uma nova votação pela Câmara, sobre o mesmo tema, que acabou provocando o término do Daerp e consequente criação do Saerp.
Ocorre que tal alteração não era conhecida pelo poder público, a ponto de o prefeito Duarte Nogueira propor uma Adin ( Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o artigo que já havia sido alterado.
Como houve aprovação de uma emenda que já existia, torna a segunda questionável juridicamente, podendo invalidar tudo que veio na sequência.
Esta decisão abre brecha para a declaração de inconstitucionalidade da extinção do Daerp que ocorreu durante a reforma administrativa.
Por um lado, tanto o MP quando o TJ reconheceram a legalidade da emenda aprovada em 1995, por outro o debate da lei, tendo como base legislação não vigente torna todo o processo viciado, uma vez que viola os princípios da publicidade e da livre consciência dos parlamentares.
O que pensam os vereadores
A vereadora Duda Hidalgo (PT) afirmou, no programa Estúdio Thathi, que desde 2021 vem batalhando contra a extinção do Daerp, por entender que isso representa uma piora nos serviços de água e esgoto de nossa cidade, além de ir contra a Lei Orgânica do Município. Essa decisão representa nova vitória e uma luz no fim do túnel para o ribeirão-pretano que merece um serviço público, de qualidade e com preço justo.
O vereador Marcos Papa (Podemos), disse que o texto da L.O.M em vigência não permite essa mudança, e que uma comissão de verificação deve ser montada para verificar se há outros casos semelhantes.
“Causa espanto que uma emenda à Lei Orgânica de Ribeirão Preto, aprovada em 1995, não tenha sido incorporada ao texto oficial, disponibilizado à sociedade e às autoridades, como oficial. Com certeza traz insegurança jurídica, e uma comissão de verificação deve ser montada para verificar se há outros casos semelhantes.
Relativamente à ação proposta pelo sindicato, cuja decisão liminar obriga a atualização do art. 160 pela CMRP no texto oficial, percebe-se que o seu conteúdo prejudica, na nossa opinião, a reforma administrativa que extinguiu o Daerp e criou o Saerp.
Prejudica porque o texto da L.O.M em vigência não permite essa mudança. E mesmo que a CMRP, dentro de suas competências, resolva modificar esse artigo 160, a reforma continuaria prejudicada, já que aprovada em desacordo com a carta maior do município”.
O jornalismo do Grupo Thathi entrou em contato com todos os vereadores de Ribeirão Preto, e o texto será atualizado conforme a manifestação dos políticos locais.
O outro lado
A prefeitura de Ribeirão Preto foi consultada e preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
O presidente do Sindicato dos Servidores, Valdir Avelino, no programa Estúdio Thathi, afirmou que os advogados do Sindicato irão abrir questão sobre o tema, e providenciar as ações que visem a retomada dos serviços de água e esgoto da cidade para o Daerp, inclusive com o ressarcimento dos valores que estavam no caixa da autarquia e as dívidas da prefeitura para com ela.
A Câmara foi consultada e pronunciou alegando que já fez a correção necessária, mas não se manifestou sobre o que poderá acontecer no futuro. Com exclusividade ao Grupo Thathi, o vereador e atual presidente da Casa de Leis, Franco Ferro (PRTB), afirmou que “isso é apenas um trâmite administrativo que já foi corrigido!!! E que nada implica na situação jurídica do SAERP”. Além disso, ressaltou que nada será alterado.