Rifaina é amplamente procurada na região como uma alternativa de lazer durante as festas de fim de ano. Com o intuito de assegurar a normalidade e a segurança do município durante o Réveillon, a Prefeitura Municipal estabeleceu diretrizes, excluindo apresentações musicais.
O decreto, assinado pelo prefeito Hugo César Lourenço, estabelece normas para o comércio e o uso de bebidas em garrafas de vidro, churrasqueiras e aparelhos de som.
Conforme o comunicado da prefeitura, não ocorrerão performances musicais na orla da praia este ano. O decreto especifica que a instalação de sistemas de som, eventos e festas não será permitida, exceto o convencional em estabelecimentos e áreas designadas para esses fins.
Dentre as regulamentações, inclui-se a proibição da venda e do consumo de bebidas em garrafas de vidro por comerciantes, ambulantes, turistas, entre outros. Além disso, fica vetado o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e na orla da praia artificial, tanto no comércio quanto pelos turistas, no período das 18h de 31 de dezembro às 18h do dia 1º de janeiro de 2024.
Também é vedado o uso de churrasqueiras nas calçadas em toda a orla da praia, e a utilização de equipamentos de som está proibida na prainha artificial.
O documento na íntegra
DECRETO Nº 1.431 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023
“VERSANDO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO COMÉRCIO E UTILIZAÇÃO DE BEBIDAS EM GARRAFAS DE VIDRO COMO TAMBÉM O FORNECIMENTO E USO DE COPOS DE VIDRO, A UTILIZAÇÃO DE CHURRASQUEIRAS E DISCIPLINA TAMBÉM O USO DE APARELHAGEM DE SOM PELOS COMERCIANTES NA ORLA DA PRAIA ARTIFICIAL DE RIFAINA DURANTE O PERÍODO DE RÉVEILLON DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
HUGO CÉSAR LOURENÇO, PREFEITO MUNICIPAL de Rifaina, Estado de São Paulo, usando das atribuições que legalmente lhe são conferidas e;
CONSIDERANDO, que o Poder Público deve atuar de maneira preferentemente preventiva, por meio de normas limitadoras e sancionadoras da conduta daqueles que utilizam bens ou exerçam atividades que possam afetar a coletividade e a segurança dos indivíduos.
DECRETA:
ARTIGO 1º – Fica vedado durante o período de RÉVEILLON compreendido das 18h:00min do dia (31 de dezembro de 2023 até às 18h:00min do dia 01 de janeiro de 2024), QUALQUER tipo de venda e uso de bebida de garrafa em vidro por comerciantes, ambulantes, turistas, entre outros, bem como o fornecimento e uso de copos de vidro no calçadão e orla da praia artificial, tanto no comercio quanto pelos turistas. Fica ainda proibido o uso, ou, porte de qualquer tipo de equipamento sonoro pelos turistas dentro dos limites estabelecidos no parágrafo primeiro deste artigo.
Parágrafo Primeiro: Fica vedado durante o período de RÉVEILLON compreendido das 18h:00min do dia (31 de dezembro de 2023 até às 18h:00min do dia 01 de janeiro de 2024), o uso de churrasqueiras em calçadas em toda orla da praia (Rampa Municipal até o Teatro de Arena) pelos comerciantes, turistas e moradores das ruas Nove de julho, Praça 24 de dezembro e Visconde de Ouro Preto, Avenida Calixto Jorge, e adjacências até o limite dos logradouros públicos denominados – Ruas Visconde de Ouro Preto e Nove de Julho com as Ruas Coronel Pereira Cassiano, Barão de Rifaina, Tiradentes, Marechal Deodoro, Jose Francisco da Silveira, Rui Barbosa e Izaltina da Costa Salomão.
Parágrafo Segundo: Sendo o infrator possuidor de autorização do poder público (alvará, licença etc.) para o exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal será imediatamente cassado ou revogado, sem prejuízo das demais responsabilidades, cujas punições administrativas estão fixadas em nossa regência.
ARTIGO 2º – Não será admitida a montagem de sons, eventos, festas etc., que não seja o próprio convencional usado no bar de praxe, para o público em geral nos estabelecimentos e áreas destinadas para esses fins nas delimitações descritas no Parágrafo Primeiro do Art. Primeiro.
ARTIGO 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
**Com informações de GCN / Sampi