STF decide que Transerp tem autonomia para aplicar multas em Ribeirão Preto

Decisão tomada nesta sexta-feira (23) foi baseada na análise dos recursos da empresa de trânsito de Belo Horizonte (MG), onde a corte suprema pacificou o assunto para empresas com mesmo perfil, como a Transerp

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De acordo com o que foi decidido na última sexta-feira (23), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) tem autonomia para aplicar multas contra motoristas infratores na cidade. 

A decisão da corte foi baseada na análise do recurso apresentado pela BHTrans, empresa de economia mista responsável pela operação do trânsito em Belo Horizonte (MG), depois que o Ministério Público de Minas Gerais contestou a competência dela para autuar condutores. A decisão favorável à BHTrans se estende às outras de mesmo perfil, como a Transerp.

O ministro Luiz Fux, relator no STF, através de seu voto, entendeu que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

O ministro Edson Fachin divergiu, e se manifestou pela “aprovação da tese no sentido de ser possível a delegação da atividade de fiscalização e aplicação de multas de trânsito a sociedades de economia mista, por meio da regular descentralização administrativa, desde que todos os seus contornos estejam previstos por lei”.

Acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Roberto Barroso, pacificando o assunto.

Contém informações de G1.