De acordo com o que foi decidido na última sexta-feira (23), pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Empresa de Trânsito e Transporte Urbano de Ribeirão Preto (Transerp) tem autonomia para aplicar multas contra motoristas infratores na cidade.
A decisão da corte foi baseada na análise do recurso apresentado pela BHTrans, empresa de economia mista responsável pela operação do trânsito em Belo Horizonte (MG), depois que o Ministério Público de Minas Gerais contestou a competência dela para autuar condutores. A decisão favorável à BHTrans se estende às outras de mesmo perfil, como a Transerp.
O ministro Luiz Fux, relator no STF, através de seu voto, entendeu que é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
O ministro Edson Fachin divergiu, e se manifestou pela “aprovação da tese no sentido de ser possível a delegação da atividade de fiscalização e aplicação de multas de trânsito a sociedades de economia mista, por meio da regular descentralização administrativa, desde que todos os seus contornos estejam previstos por lei”.
Acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Roberto Barroso, pacificando o assunto.
Contém informações de G1.