Após suspensão na operação Sevandija, em decorrência da falta de definição do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da validade das escutas telefônicas que serviram como base para investigação, o ministro Nunes Marques definiu a deficiência da atuação judicial no caso após jurisprudência dominante da Suprema Corte.
“Recurso provido para reconhecer a ilicitude das provas obtidas por meio das interceptações telefônicas, bem como de todas as que delas decorreram, de modo que deve o Juiz de Direito desentranhar as provas que tenham sido contaminadas pela nulidade”, afirma trecho do recurso extraordinário elaborado no dia 13 de abril e divulgado nesta terça-feira (25).
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Consequências
Desde a anulação das escutas telefônicas, o processo retornou para primeira instância. Após cinco juízes passarem pelo cargo de controle das investigações, a condução dos processos agora ocorre sob responsabilidade do juiz Nelson Augusto Bernardes, da 3ª Vara Criminal de Campinas.
Histórico
Em 2016, a Operação Sevandija encontrou um esquema de corrupção na prefeitura de Ribeirão Preto, durante a gestão da então prefeita Dárcy Vera (sem partido).