TCE cria regra de transição e alivia situação da Prefeitura com os gastos do IPM

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE) criou uma regra de transição para contabilizar os repasses da Prefeitura de Ribeirão Preto ao Instituto de Previdência dos Municipiários (IPM). A decisão divulgada nesta quarta-feira (15) alivia a situação do Governo em relação aos limites orçamentários da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Pela nova determinação, até 2023, o TCE vai considerar como gasto com pessoal apenas uma parte do que é destinado aos aposentados, de maneira progressiva. A medida surgiu após o prefeito Duarte Nogueira (PSDB) apresentar em abril que o município já estaria no limite máximo da modalidade, de 54%, previsto pela LRF, e apontado como uma das justificativas para não conceder a reposição salarial cobrada pelos servidores. 

Segundo informado pelo Palácio Rio Branco, neste ano devem ser repassados R$ 345 milhões extras ao IPM e, sem a mudança do tribunal, o limite da lei de responsabilidade ultrapassaria a casa dos 55%, o que poderia acarretar em sanções que vão desde a suspensão de verbas federais, até a determinação de redução do quadro de funcionários.

Agora, apenas 10% desse valor serão considerados como despesa com pessoal e Ribeirão ficará no limite aceitável. Essa porcentagem aumenta ao longo dos anos – 25% (2020), 45% (2021), 70% (2022). Em 2023, o número volta ao 100% . 

De acordo com o assistente do secretário da Casa Civil, Antonio Daas Abud, a “solução” resolve o problema pontual, mas a situação financeira “permanece a mesma, porque os valores continuarão a ser repassados”

“Se daqui a dois ou três anos o problema não tiver sido resolvido, o valor total do repasse extra volta a ser contabilizado, e a dificuldade com a LRF e o IPM volta à estaca zero”, ressalta. 

Questionada se a mudança pode promover uma mudança na decisão de Nogueira em não acatar a reposição do funcionalismo, a Prefeitura ainda não se pronunciou.

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