Pela terceira vez, um magistrado desiste de conduzir o processo da Sevandija. Sylvio Ribeiro de Souza Neto, da 2ª Vara Criminal de Ribeirão Preto, alegou questões de foro íntimo para tomar essa decisão.
O primeiro a pedir para deixar os casos foi o magistrado original da operação, Lucio Eneas Ferreira de Souza. Ele se considerou impedido de seguir na condução dos processos depois que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou as decisões proferidas por ele que autorizaram as interceptações telefônicas que embasaram a apuração.
Na sequência, o juiz Guacy Sibille Leite, da 3ª vara Criminal do município, também se declarou suspeito, já que foi testemunha de um dos réus do caso.
Processos
Um novo magistrado deve aguardar o julgamento de um recurso do Ministério Público de São Paulo, contra a decisão do STJ, para saber se anula, ou não, todas as sentenças já proferidas por Lucio Eneas.
Se a decisão de cancelar os grampos for mantida, todos os processos da Sevandija já sentenciados “voltam” para a primeira instância para reanálise das provas “não contaminadas” pela suposta irregularidade nas interceptações.