Uma decisão do Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo autorizou a prefeitura e não aplicar vacinas contra a Covid-19 a pessoas que não realizarem o cadastramento. O TJ suspendeu os efeitos de uma liminar, conseguida pelo Ministério Público, que permitia a vacinação mesmo sem o agendamento.
Dessa forma, a liminar perdeu a validade e o agendamento segue necessário até o julgamento do mérito do caso, o que não tem prazo para ocorrer.
No entender da Justiça paulista, “o agendamento permitiu […] maior organização e aproveitamento das vacinas” em por isso,
O caso
A Justiça de Ribeirão Preto havia concedido, em 30 de março, uma liminar obrigando a prefeitura da cidade a vacinar, independente de agendamento, todos os idosos que procurarem a imunização nos postos de saúde, desde que estejam inseridos dentro da faixa etária da campanha de vacinação. A decisão impõe ainda que a prefeitura vacine os idosos de faixas etárias superiores que não tenham tomado a vacina anteriormente.
A decisão foi concedida em uma ação civil pública proposta pelo promotor Carlos Cezar Barbosa, que afirmou que a prática de exigir o cadastramento promove discriminação.
Dias depois, a prefeitura realizou uma coletiva na qual afirmou que não iria cumprir a decisão. Agora, a Justiça concedeu efeito suspensivo à decisão, de forma que a liminar não está mais em vigor.
Outro lado
O promotor Carlos Cezar Barbosa, responsável pela ação civil pública, foi procurado pela reportagem, mas ainda não se manifestou. Assim que o fizer, o texto será atualizado.
Já a prefeitura havia declarado, na semana passada que, independentemente da liminar, continuaria utilizando o cadastro durante a vacinação. No entender da administração, o agendamento impediu a existência de filas e garantiu o acesso da maior quantidade de pessoas à imunização.