O Tribunal de Justiça do Estado vai decidir no próximo dia 23 se os cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) da Prefeitura de Ribeirão Preto, criados na reforma administrativa, são constitucionais. Desde maio, o prefeito Duarte Nogueira (PSDB), está proibido de efetuar nomeações para os postos por conta de uma liminar concedida em ação promovida pelo Ministério Público.
O MP sustenta que as funções – que deveriam ser de chefia, direção e assessoramento – são técnicas ou burocrática e que, portanto, podem ser desempenhadas por servidores de carreira, aprovados em concurso público.
A ação pede que os artigos da reforma que criaram os cargos sejam declarados como ilegais, o que forçaria a administração a demitir os atuais nomeados. O julgamento vai ocorrer no Órgão Especial do TJ, colegiado que reúne os desembargadores mais velhos da corte.
Recursos
Ao longo dos últimos meses, o governo Duarte Nogueira apresentou uma série de recursos para tentar derrubar a liminar e voltar a contratar pessoas em cargos comissionados. As tentativas chegaram ao STF (Supremo Tribunal Federal), mas não foram bem-sucedidas.
Os estudos que basearam o projeto da reforma administrativa custaram R$ 690 mil ao município. O contrato, firmado com a Fadep, é contestado em uma ação judicial, além de ser alvo de uma investigação da Polícia Civil. A suspeita é de conluio entre duas fundações, que participaram do processo de dispensa de licitação.