Traficante condenado recebe sentença também por lavagem de dinheiro

MPSP apontou aquisição de imóveis como forma de dissimular origem de recursos

SIRENEPM
Imagem ilustrativa | Foto: Reprodução

A pedido da Promotoria de Justiça de Itápolis, um homem já sentenciado por tráfico de drogas foi condenado pela prática de lavagem de dinheiro. No processo iniciado pelo promotor Eduardo Velloso, o juiz de Direito Ulisses Beltrão fixou ao réu a pena de 3 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado, nos termos da Lei n° 9.613/98.

Na sentença, proferida em 16 de dezembro de 2024, o Judiciário decretou também o perdimento de bens adquiridos com recursos oriundos da atividade ilícita, incluindo uma chácara localizada no bairro Nova América, em Itápolis.

A prisão do criminoso havia sido decretada em outra ação penal, que resultou em pena de 14 anos e 4 meses.

Consta dos autos que, entre 2016 e 2018, o réu agiu para comprou imóveis para dissimular a origem de valores provenientes do tráfico de drogas, além de movimentar grandes somas por meio de contas-correntes de sua companheira.

As investigações identificaram 368 depósitos, totalizando mais de R$ 1 milhão. Parte do montante passou também pelas contas de outra mulher e de uma empresa supostamente situada na cidade paranaense de Conselheiro Laurindo e, ao que tudo indica, ligada ao tráfico de drogas.

De acordo com Roos Neto, o réu é um traficante com vínculos transnacionais.

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